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03/02/2023 -

Indígenas são condenados pelo Tribunal do Júri na Justiça Federal de Ilhéus

Indígenas são condenados  pelo Tribunal do Júri  na Justiça Federal de Ilhéus

Na semana de 24 a 30 de janeiro, o juiz federal titular da Subseção Judiciária de Ilhéus, Lincoln Pinheiro Costa, presidiu os trabalhos de realização do júri popular de sete denunciados pela prática de crime de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado (art. 121, §2º, III e IV e 148, IV, do Código Penal). Por envolver questões relativas à disputa por terras que estão sendo objeto de demarcação de área de reserva indígena, a competência para julgamento da ação foi declinada para a Justiça Federal. As sessões foram realizadas no auditório Ministro José Cândido de Carvalho, localizado na sede da Subseção.
Por motivos de segurança e limitações do espaço físico, a presença de público ficou restringida a 140 pessoas, sendo 55 credenciadas pela acusação, 55 pela defesa e 30 reservadas à Justiça Federal. O Tribunal Popular do Júri contou ainda com a participação de 25 jurados e 5 suplentes. A Polícia Federal deu apoio aos trabalhos e o julgamento transcorreu normalmente.
• Entenda o crime
Por volta das 20h do dia 10/02/2014, os acusados teriam invadido a casa da vítima, Juracy José dos Santos, que foi presidente do Assentamento do Ipiranga em Una (BA), rendido a esposa e a enteada, então adolescente, que tiveram a liberdade restringida em uma pequena cozinha onde a vítima fora executada à queima-roupa, com disparos de armas de fogo. Ainda em vida, a vítima teve uma das orelhas decepada por um dos denunciados, que a levou do local do crime.
Na época dos fatos, havia um clima de guerra na região entre fazendeiros e indígenas tupinambás, tendo a presidente da República, à época, enviado o Exército à região para Garantia da Lei e da Ordem (GLO). No ano de 2014, com a realização de dezenas de audiências de conciliação e inspeções judiciais, in loco, em ações de reintegração de posse promovidas pelo Juízo da SSJ de Ilhéus, muitos acordos foram celebrados, as hostilidades cessaram e o Exército deixou a área conturbada. Naquele mesmo ano foi instalado na Justiça Federal de Ilhéus o Fórum Permanente de Diálogo entre Indígenas Tupinambás e Agricultores Familiares, com a adesão posterior do INCRA, FUNAI, da Secretaria-Geral da Presidência da República e do MPF.
Em 17/07/2015, o Juízo da SSJ de Ilhéus deferiu pedido formulado pelo MPF nos autos da ação civil pública nº 0003186-70.2013.4.01.3311 para que fosse invertida a fase prevista no Decreto nº 1175/1996, de modo que a avaliação das benfeitorias nas propriedades retomadas fosse realizada antecipadamente e viabilizasse a continuidade do diálogo com vistas à solução pacífica do conflito. Contudo, apesar de realizada a avaliação por grupo de trabalho do INCRA, à época, ainda se aguardava a manifestação da FUNAI sobre os entendimentos.
• Veredicto
Após muitos debates e considerando a vontade soberana, o veredicto do Tribunal Popular do Júri foi: dos sete acusados, seis foram condenados pela prática de homicídio duplamente qualificado (art. 121, §2º, III e IV) e em dois crimes de cárcere privado (art. 148 do Código Penal), e uma pelo crime de cárcere privado (art. 148 do Código Penal). Foi assegurado o direito de os réus apelarem em liberdade por não estarem presentes os requisitos à prisão preventiva.


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