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18/07/2022 -

JFBA avança para etapa de retorno presencial integral

JFBA avança para etapa de retorno presencial integral

Por meio do Despacho assinado na manhã da segunda-feira, 18/07, a Direção do Foro da Seção Judiciária da Bahia divulgou o início da etapa de retorno presencial integral das atividades em toda a Justiça Federal da Bahia, conforme deliberação da Portaria Presi n° 512/2022, assinada pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Desembargador Federal José Amilcar de Queiroz Machado, na tarde do dia 15/07. Essa Portaria altera a Resolução Presi nº 35/2021, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, causador da Covid-19, implementadas na Justiça Federal da 1ª Região.
A decisão leva em consideração o posicionamento dos Diretores de Foro, em resposta à Circular Presi nº 169 (15832665), quanto às condições de avanço nas atuais etapas em que se encontram as Seções e as Subseções Judiciárias, com prévia manifestação dos Comitês de Crise das respectivas Seccionais.
Tendo conhecimento da Circular Presi n° 169/2022, o Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, Juiz Federal Durval Carneiro Neto, solicitou ao Comitê Gestor de Crise local e aos Diretores das Subseções Judiciárias nova manifestação com ratificação ou alteração da resposta encaminhada àquela Corte sobre o enquadramento das unidades judiciais no Anexo da Resolução Presi nº 35, de 16 de setembro de 2021, haja vista o avanço de novos casos de Covid-19 em quase todo o país. A última manifestação foi encaminhada por meio do Ofício SJBA-DIREF nº 164/2022, em 17/06/2022, na qual a Direção do Foro ratifica posição anterior quanto ao retorno integral das atividades presenciais, tanto na Seccional como nas Subseções Judiciárias, considerando o parecer do Comitê Local de Crise desta Seccional e os dados epidemiológicos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB).
A Resolução Presi nº 512/2022 destaca que, os Diretores de Foro, em observância ao disposto no art. 47 da Resolução Presi nº 35/2021, poderão restabelecer a obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção facial nas localidades enquadradas nas Etapas Avançada-2 e de retorno presencial integral, por meio de Portaria. A DIREF-SJBA juntamente com o Comitê Gestor de Crise Local está avaliando a possível obrigatoriedade do uso da máscara em suas dependências e, logo em breve, divulgará mais informações.
Para conferir o documento na íntegra basta acessar o link https://bit.ly/3AZPHFl.


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