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31/03/2017 -

Juiz federal baiano condena ex-prefeito de Piripá e parentes a devolverem R$ 800 mil desviados

Juiz federal baiano condena ex-prefeito de Piripá e parentes a devolverem R$ 800 mil desviados

O juiz federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, Fábio Stief Marmund, em Ação Civil Pública por ato de improbidade movida pelo MPF contra Jeová Barbosa Gonçalves, Anfrísio Rocha e Sueli Gonçalves, condenou os réus pela aplicação irregular de recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para atendimento ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar. Os réus eram prefeito, tesoureiro e secretária de Assistência Social do Município, sendo os dois últimos, respectivamente, sobrinho e esposa do primeiro.

O ex-prefeito teve decretada a perda do valor de R$ 99.462,37 acrescido ilicitamente ao seu patrimônio e deverá ressarcir ao erário o valor de R$ 31.519,12 e pagar multa civil de R$ 298 mil.

Sueli Gonçalves perdeu R$ 99.462,37 acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; e deverá ressarcir ao erário R$ 31.519,12 e pagar multa civil de R$ 198 mil.

Anfrísio Rocha perdeu R$ 4 mil acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, deverá pagar multa civil no mesmo valor e ressarcir ao erário R$ 31.519,12. Todos os valores devem ser devidamente atualizados.

Os três foram condenados também à perda das funções públicas, suspensão dos direitos civis e proibição de contratar com o poder público por dez anos.

Os réus falsificaram processos de pagamento, desviaram e se apropriaram de recursos, realizaram pagamentos sem comprovação de despesas, dispensaram indevidamente licitação, entre vários outros atos ímprobos. O magistrado manteve liminar que deferiu a indisponibilidade de bens.

A Prefeitura Municipal de Piripá recebeu R$ 104.320,00 em 2005 e R$ 109.330,50 em 2006 repassados pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.

As fraudes eram realizadas com falsificação das assinaturas constantes nos processos de pagamento e recibos para justificar o desvio e apropriação do numerário, em relação aos recursos do PNATE, tendo diversos beneficiários dos supostos pagamentos negado não só o recebimento dos valores como também as assinaturas constantes dos respectivos recibos.

Diversos cheques vinculados a processos de pagamentos foram sacados e logo em seguida valores assemelhados foram depositados em contas dos réus e de empregada particular do ex-prefeito, que não mantinha qualquer vínculo com o Município, muito embora em sua conta tenha havido a movimentação de R$ 271.432,01 em menos de dois anos com depósito significativo de R$ 35.570,00 originários de contas municipais.


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