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17/08/2017 -

Juiz federal da 10ª Vara suspende entrega de título a ex-presidente Lula na Bahia

Juiz federal da 10ª Vara suspende entrega  de título a ex-presidente Lula na Bahia

17/08/17 17:07

O juiz federal da 10ª Vara Evandro Reimão dos Reis determinou a suspensão da entrega do título de Doutor Honoris Causa ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva na Universidade Federal do Recôncavo Baiano, marcada para sexta-feira, 18/8. A decisão atende à ação popular ajuizada pelo vereador soteropolitano Alexandre Aleluia.

Segundo a decisão, “A outorga da homenagem pela UFRB ao suplicado Luiz Inácio Lula da Silva parece configurar hipóteses do artigo antes reproduzido quanto à incompetência, por vício de iniciativa do proponente[...]; igualmente, o vício de forma, eis que aparenta haver observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à seriedade do ato honorífico; da mesma forma, parece existir ilegalidade do objeto ante a perceptível violação da norma administrativa; e, ademais, existir desvio de finalidade na oferta do título pois adrede sua outorga com vistas a propiciar manifestação ruidosa do réu Luiz Inácio Lula da Silva no local da entrega da homenagem ao coincidi-la com o evento onde ele está envolvido de visibilidade político-partidária denominado “Brasil em Movimento”.

“A solenidade encontra-se marcada para o dia 18/08/2017 e sua realização frustra a prestação jurisdicional, porquanto, acaso procedente a pretensão, não será possível retroceder no tempo para desconstituir a solenidade”, diz o magistrado sobre a cerimônia que aconteceria no município de Cruz das Almas.”, registrou o magistrado ao atentar para o periculum in mora.

Segundo o autor, a partir das declarações do presidente: “Vamos fazer campanha. Sendo candidato ou não, nós vamos andar pelo Brasil. Agora estou começando uma caravana. A partir do dia 17 de agosto, vou começar uma viagem pela Bahia e terminar no Maranhão”, constata-se que há indícios de utilização dos eventos para fins partidários, visando realizar uma pré-candidatura nestas cerimônias, como no caso da entrega de título honorífico na Universidade Federal do Recôncavo Baiano.

E continua: “A data de recebimento da proposta de concessão do título honorífico se deu em data após o início dos anúncios da realização da caravana pela Bahia que, segundo matéria do próprio site do Partido dos Trabalhadores, a condenação de Lula ocorreu pelo fato de ser uma manobra para deixá-lo fora das campanhas de 2018” .

“Por isso, não é razoável nem atende a moralidade administrativa a concessão de título honorífico a quem foi condenado judicialmente e responde por outras ações penais. Ante o exposto, com o objetivo de anular o ato lesivo ao patrimônio público e que fere a moralidade administrativa, que traveste uma concessão de título honorífico em palanque político, não resta outra solução senão o ajuizamento da presente Ação Popular.” argumenta o autor.

Processo n. 10035363520174013300


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