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17/08/2015 -

Juiz federal de Vitória da Conquista condena ex-prefeitos de Piripá e Caatiba

Juiz federal de Vitória da Conquista condena ex-prefeitos de Piripá e Caatiba

17/08/15 16:54

O juiz federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista João Batista de Castro Junior, em ação civil pública por improbidade, movida pelo MPF contra Jeová Barbosa Gonçalves, ex-prefeito do Município de Piripá, e sua irmã e chefe de gabinete Janeth Pereira Barbosa, confirmou a liminar de indisponibilidade dos bens dos réus e os condenou ao ressarcimento integral e solidário do dano quantificado pelo TCU, perda da função pública, multa civil no valor do dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

Segundo o MPF, o ex-gestor promoveu malversação da verba do Piso de Atenção Básica (PAB), sendo apurado por auditoria do SUS que foram realizados pagamentos sem comprovação de despesas, falsificação de assinaturas e pagamentos apócrifos sem assinatura dos pagadores ou dos supostos beneficiários, muitos dos quais negaram a autenticidade dos documentos.

O autor salienta que as despesas, ainda que tivessem que ser realizadas, não o poderiam ser com recursos do PAB que tem por meta o fortalecimento da atenção básica à saúde, em especial às ações e procedimentos de prevenção de doenças.

Pelo relatório da auditoria, constatou-se a ausência de documentação comprobatória das despesas referentes à compra de combustíveis e à contratação de serviços, tendo ocorrido pagamento sem listagem de pacientes e/ou servidores a serem transportados, sem definição de origem ou destino, sem controle de combustível e quilometragem, além de falta de contratos dos médicos, enfermeiros e dentistas

Também foram verificadas divergências entre as assinaturas de um mesmo prestador de serviços em vários recibos ao lado de pagamentos sem assinaturas dos contratantes para aquisição de alimentos.

Em relação ao ex-prefeito do Município de Caatiba, Ernevaldo Mendes de Souza, o juiz federal João Batista Júnior manteve a indisponibilidade dos bens e o condenou a multa de R$ 100 mil, ressarcimento do dano, perda da função pública, proibição de contratar com o poder público por cinco anos e suspensão dos direitos políticos por 30 anos em face da cumulação de sanções por dupla imputação.

Segundo o MPF, o réu alijou o secretário de Saúde do Município arvorando-se em ordenador de despesas e forjou processos licitatórios; desviou recursos vinculados aos procedimentos fraudados; efetuou despesas sem suporte documental; fez pagamentos a diversos credores com um mesmo cheque; desviou recursos mediante notas ficais frias; não manteve controle e distribuição de medicamentos, dando lugar à expiração do prazo da validade de medicações.

Além disso, a Polícia Federal apurou, no âmbito da Operação Vassoura de Bruxa, que algumas das empresas citadas nas licitações fabricavam maciçamente notas fiscais frias.

O magistrado afirma na sua sentença que houve, por parte do réu, um verdadeiro desprezo pelas normas regentes da transparência e legalidade. A auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS identificou direcionamento de licitações em favor da empresa Alex Aranha dos Santos com valores pagos no montante de R$ 259.238,16.

Também se verificaram pela auditoria pagamentos por cheques no valor de R$ 128.190,00 sem a documentação comprobatória de despesas.

A sentença lista um rol gigantesco de pagamentos indevidos, todos comprovados pelo TCU, CGU e DENASUS, levando o julgador a afirmar que “os quadros de improbidade devassados foram às entranhas da administração do réu e são um atestado do seu desprezo e desrespeito aos comandos legais. Num município de diminutas proporções, o então gestor promoveu um festival de desatinos ímprobos, desviando recursos, operando desmandos e descalabros que trouxeram seguidos danos ao erário quando deveriam se destinar a população de um município às voltas com problemas de saúde e educação”.


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