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13/01/2017 -

Juiz federal em Eunápolis determina que ANVISA mantenha posto no aeroporto de Porto Seguro em funcionamento ininterrupto

Juiz federal em Eunápolis determina que ANVISA mantenha posto no aeroporto de Porto Seguro em funcionamento ininterrupto

13/01/17 16:26

O juiz federal da Vara Única da Subseção de Eunápolis Alex Schramm de Rocha, em ação civil pública movida pelo MPF contra a ANVISA, determinou à ré que mantenha o Posto Portuário e Aeroportuário de Porto Seguro em funcionamento de forma ininterrupta. O descumprimento da ordem implicará multa diária de R$ 10 mil.

A ação foi movida pelo fato de a ANVISA ter suspendido seu funcionamento durante as férias do único servidor lotado na repartição, situação que gerou riscos sanitários no extremo sul da Bahia, com reflexos na saúde pública, na segurança e na economia da região, uma vez que compete à ANVISA a inspeção de aeronaves e emissão de Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia, inclusive para febre amarela.

O MPF afirmou que desde 2008, vem ocorrendo diminuição no quadro de funcionários da ANVISA no extremo sul da Bahia, tendo a repartição de Porto Seguro reduzido seu contingente de cinco servidores para apenas um funcionário desde 2010.

Pela Lei n. 9.782/99, é finalidade institucional da ANVISA a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras, atividades de caráter essencial e sujeitas a continuidade do serviço público.

O aeroporto internacional de Porto Seguro atende a região de forte apelo turístico, com intenso fluxo de pessoas durante todo o ano, e mais intensamente, no verão, o que resulta em embarque e desembarque de maior número de voos nacionais e internacionais, sujeitos ao controle da ANVISA.

O Posto Aeroportuário teve os seus serviços completamente paralisados no mês de fevereiro de 2012, período de maior entrada e saída de pessoas em Porto Seguro, quando se justifica, ao contrário, maior controle sanitário.

Para o magistrado, a determinação de que a ANVISA se abstenha de fechar o Posto Aeroportuário de Porto Seguro não afronta o princípio da separação dos poderes e tende a amenizar a situação deficitária da região, alcançando resultado prático equivalente ao pretendido com o pedido exordial.

O julgador ressalta que não está determinando a criação de cargo público, tampouco definindo a forma como a autarquia federal deverá manejar ou lotar seus servidores, apenas determinando que o ente público cumpra sua função institucional, resguardando o interesse da coletividade e dando efetividade ao comando constitucional.

“Recomenda-se, todavia, que o Executivo proponha projeto de Lei visando à criação de cargos públicos de agente de vigilância lotados em Porto Seguro e a ANVISA realize concurso público objetivando o provimento dos referidos cargos, com vistas a proporcionar uma melhor presta- ção do serviço, com menor onerosidade, respeitando o princípio da eficiência e da economicidade.” Finaliza a sentença.


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