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15/08/2016 -

Juiz federal em Vitória da Conquista condena associações em danos morais coletivos e anula contratos de seguro ilegais

Juiz federal em Vitória da Conquista condena associações em danos morais coletivos e anula contratos de seguro ilegais

15/08/16 16:39

O juiz federal da 2ª Vara da Justiça Federal em Vitória da Conquista Fábio Stief Marmund, em ação civil pública movida pelo MPF contra duas associação de proprietários de motocicletas e de transportes de carga, anulou todos os contratos de seguro realizados sob a denominação de “programa de proteção veicular”. O magistrado também condenou as rés a se absterem de comercializar contratos e devolver, corrigidos, valores cobrados além de pagar R$ 15 mil por danos morais coletivos. Cada ré deverá publicar ainda em outdoors, por no mínimo dez dias, mensagens definidas pelo Juízo, informando a função real dos seguros privados e a declaração de nulidade de todos os contratos celebrados.

Segundo o MPF, a ação objetiva a defesa da ordem jurídica e econômica, devido à atividade ilegal e socialmente danosa das rés no mercado de seguros privados não autorizados por captarem recursos mediante seguros de motocicletas e caminhões, sem autorização. Para dissimular a atividade, intitulam-se “associações” e denominam os contratos como “programa de proteção veicular”.

A sentença afirma que a atividade desempenhada pelas rés caracteriza-se como contrato de adesão de seguro velado. O programa automotivo (como chamam as rés) visa, mediante uma remuneração (correspondente ao prêmio), proteção de eventos danosos na atividade de transporte, nos moldes de um contrato de seguro típico.

Ao declarar a nulidade dos contratos o magistrado impediu as rés de continuarem a realizar as operações, na medida em que não tem os requisitos necessários para atuar no mercado. “Os atos que constituíram objeto deste feito configuram, a um só tempo, grave violação à regularidade das relações de consumo e ao princípio da livre concorrência, configurando, destarte, dano extrapatrimonial indenizável”. afirmou.

E continuou: “Tais fatos implicaram captação desleal de clientela, além de subversão da função social do sistema regular de seguro, impingindo a este um relevante abalo à sua consideração e respeitabilidade”.


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