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22/01/2015 -

Juíza federal da 4ª Vara determina reabertura de prazo em concurso para a Polícia Civil

Juíza federal da 4ª Vara determina reabertura de prazo em concurso para a Polícia Civil

A juíza federal da 4ª Vara Cláudia Tourinho Scarpa julgou parcialmente procedente pedido da Defensoria Públi­ca da União em ação civil pública contra a Fundação Universidade de Brasília e o Estado da Bahia, confirmando liminar que determinou a reabertura do prazo para que candidatos eliminados na fase de exame biomédico do concurso público para delegado, escrivão e investigador de Polícia Civil apresentem os exames médi­cos exigidos.

A Defensoria Pública da União pleitea­va a anulação de todo o concurso público desde a fase da entrega dos documentos médicos, com reabertura de prazo e forne­cimento de recibo detalhado, sendo infor­mado neste, quais exames foram juntados, o que permitiria a interposição de recurso administrativo.

Segundo o edital do concurso, o can­didato submetido aos exames biomédicos deveria apresentá-los e a Junta Médica poderia solicitar outros complementares. Seria eliminado o candidato que deixasse de entregar algum exame estabelecido pela Junta Médica.

Mas o recibo dos exames não espe­cificava quais foram entregues. Assim, o candidato eliminado por não apresentar todos aqueles solicitados encontrava di­ficuldade na interposição de recurso por não saber quais exames a Junta Médica entendeu faltarem e nem comprovar que os apresentou.

Segundo a sentença: “Há uma fla­grante violação ao direito do contraditó­rio, da ampla defesa, direitos inerentes ao direito de recorrer, e também violação aos princípios da Administração Pública da publicidade dos seus atos e da moti­vação. A administração tinha o dever de expor os motivos pelos quais o candidato foi eliminado, ou seja, quais os exames não foram entregues, garantindo-se ao interessado o contraditório e a ampla defesa”

Entendeu a julgadora que tal fase do concurso deveria ser reaberta para candi­datos eliminados sem terem tido ciência do motivo certo. A juíza federal ressaltou que a reabertura de tal fase não interfere no andamento do concurso para os de­mais candidatos, pois as fases seguintes não necessitam ser realizadas em conjun­to, não havendo motivo para anulação de todo o concurso.

Para não prejudicar os candidatos sub judice, uma vez que o edital garante que deve ser observada rigorosamente a ordem de classificação final, somente poderão fa­zer o curso de formação aqueles candidatos mais bem classificados que os candidatos sub judice, sob pena de violar critérios de antiguidade dos futuros servidores.

Foi comparada a lista dos candida­tos aprovados com a daqueles sub judi­ce com simulação da classificação final e verificou-se que havia 11 aprovados para delegado e 4 para investigador em melho­res posições que os candidatos sub judi­ce. Assim, todas as partes concordaram não haver prejuízo para os candidatos que tiveram, em razão da demanda, oportuni­dade de apresentar novamente os exames médicos, não se justificando suspender o andamento do concurso para os candida­tos mais bem classificados que aqueles sub judice.

A julgadora autorizou, assim a convoca­ção desses 15 aprovados para que se sub­metam ao curso de formação das carreiras, com posterior nomeação e posse, quando for o caso.

Ao final, a juíza federal Cláudia Tou­rinho Scarpa apontou: “Faz-se mister, inclusive, ressaltar a importância para a sociedade baiana que os cargos de dele­gado de polícia, escrivão de polícia e in­vestigador de polícia sejam logo providos vez que é notória a existência de muitos cargos vagos.”


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