A juíza federal da 4ª Vara Cláudia Tourinho Scarpa julgou parcialmente procedente pedido da Defensoria Pública da União em ação civil pública contra a Fundação Universidade de Brasília e o Estado da Bahia, confirmando liminar que determinou a reabertura do prazo para que candidatos eliminados na fase de exame biomédico do concurso público para delegado, escrivão e investigador de Polícia Civil apresentem os exames médicos exigidos.
A Defensoria Pública da União pleiteava a anulação de todo o concurso público desde a fase da entrega dos documentos médicos, com reabertura de prazo e fornecimento de recibo detalhado, sendo informado neste, quais exames foram juntados, o que permitiria a interposição de recurso administrativo.
Segundo o edital do concurso, o candidato submetido aos exames biomédicos deveria apresentá-los e a Junta Médica poderia solicitar outros complementares. Seria eliminado o candidato que deixasse de entregar algum exame estabelecido pela Junta Médica.
Mas o recibo dos exames não especificava quais foram entregues. Assim, o candidato eliminado por não apresentar todos aqueles solicitados encontrava dificuldade na interposição de recurso por não saber quais exames a Junta Médica entendeu faltarem e nem comprovar que os apresentou.
Segundo a sentença: “Há uma flagrante violação ao direito do contraditório, da ampla defesa, direitos inerentes ao direito de recorrer, e também violação aos princípios da Administração Pública da publicidade dos seus atos e da motivação. A administração tinha o dever de expor os motivos pelos quais o candidato foi eliminado, ou seja, quais os exames não foram entregues, garantindo-se ao interessado o contraditório e a ampla defesa”
Entendeu a julgadora que tal fase do concurso deveria ser reaberta para candidatos eliminados sem terem tido ciência do motivo certo. A juíza federal ressaltou que a reabertura de tal fase não interfere no andamento do concurso para os demais candidatos, pois as fases seguintes não necessitam ser realizadas em conjunto, não havendo motivo para anulação de todo o concurso.
Para não prejudicar os candidatos sub judice, uma vez que o edital garante que deve ser observada rigorosamente a ordem de classificação final, somente poderão fazer o curso de formação aqueles candidatos mais bem classificados que os candidatos sub judice, sob pena de violar critérios de antiguidade dos futuros servidores.
Foi comparada a lista dos candidatos aprovados com a daqueles sub judice com simulação da classificação final e verificou-se que havia 11 aprovados para delegado e 4 para investigador em melhores posições que os candidatos sub judice. Assim, todas as partes concordaram não haver prejuízo para os candidatos que tiveram, em razão da demanda, oportunidade de apresentar novamente os exames médicos, não se justificando suspender o andamento do concurso para os candidatos mais bem classificados que aqueles sub judice.
A julgadora autorizou, assim a convocação desses 15 aprovados para que se submetam ao curso de formação das carreiras, com posterior nomeação e posse, quando for o caso.
Ao final, a juíza federal Cláudia Tourinho Scarpa apontou: “Faz-se mister, inclusive, ressaltar a importância para a sociedade baiana que os cargos de delegado de polícia, escrivão de polícia e investigador de polícia sejam logo providos vez que é notória a existência de muitos cargos vagos.”