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14/01/2015 -

Juíza federal da 4ª Vara impõe à Ordem Terceira de São Francisco conservação de imóvel tombado no Pelourinho

Juíza federal da 4ª Vara impõe à Ordem Terceira de São Francisco conservação de imóvel tombado no Pelourinho

A juíza federal da 4ª Vara desta Seção Judiciária Cláudia Tourinho Scarpa julgou procedente pedido do Ministério Público Federal contra a Ordem Terceira Secular de São Francisco da Bahia e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para obrigar a primeira ré a elaborar projeto arquitetônico e hidráulico, a ser submetido ao IPHAN, que vise à conservação de um imóvel localizado no Pelourinho.

Pleiteou o MPF que o IPHAN seja obrigado a fiscalizar a obra e o projeto elaborado pelo proprietário e condenado na obrigação de fazer, caso a primeira ré comprovar a insuficiência de recursos para realização das obras de recuperação do imóvel.

Foi instaurado inquérito civil pelo Ministério Público Estadual por suposta obra ilegal em imóvel tombado, de propriedade da Ordem Terceira de São Francisco, de relevante valor de patrimônio histórico e cultural, em área tombada, sendo o imóvel um antigo sobrado integrante do centro histórico, com valores individuais e de conjunto digno de preservação.

No imóvel fora feito obra irregular com retirada de uma parede para abrigar um reservatório de água, colocando em risco sua estrutura, bem como infiltração decorrente de problemas hidro sanitários, conforme comprovado na vistoria do IPHAN.

Agravando ainda mais a situação estrutural do bem tombado, de propriedade da Ordem Terceira de São Francisco, o imóvel vizinho sofreu um incêndio colocando-o em risco de desmoronamento, apresentando fissuras na alvenaria de divisa entre os dois imóveis. As fissuras foram erroneamente preenchidas, dificultando avaliação.

Outras fissuras indicam que o calor provocado pelo incêndio trouxe problemas estruturais à alvenaria das edificações em razão do que o IPHAN interditou o imóvel para evitar risco à vida dos ocupantes.

O MPF afirmou ainda que apesar da comprovação do abandono e do risco de desmoronamento do imóvel, que se encontra em ruína e em tempo de causar risco à vida daqueles que nele permanecem, bem como de diversas tentativas do Ministério Público de salvaguardar o patrimônio histórico e cultural, tanto a proprietária do bem quanto o IPHAN permaneceram omissos.

A magistrada afirmou que a ré Ordem Terceira Secular de São Francisco enviou, em resposta aos ofícios encaminhados pelo Ministério Público, várias comunicações no sentido de que intimou os locatários a resolver os problemas relatados e, em razão do silêncio daqueles, ajuizou duas ações de despejo, mencionando, ainda, não ter recursos financeiros para promover as obras de restauração necessárias.

Observou, assim, que a ré estava ciente dos problemas, tanto que ajuizou as ações de despejo. Entretanto, o só fato de ter ajuizado estas ações não exclui sua responsabilidade na conservação do bem.

A ré Ordem Terceira Secular de São Francisco apresentou ofícios dirigidos ao Ministério Público, nos quais informou não ter condições financeiras de efetuar os reparos necessários à conservação do imóvel, contudo, não apresentou comunicação dirigida ao IPHAN acerca de tal fato, como era obrigada a fazer.

A magistrada ponderou que caso reste, de fato, comprovada a insuficiência financeira da Ordem Terceira Secular de São Francisco ou, ainda, na hipótese de serem necessários reparos urgentes, caberá ao IPHAN, já que sua responsabilidade é solidária, proceder a tais reparos, às expensas da União.


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