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A juíza federal da Subseção Judiciária de Jequié Karine Rhem da Silva, em ação civil pública movida pelo MPF condenou o ex-prefeito de Jitaúna Edísio Cerqueira Alves, o Laboratório de Análises Clínicas Jitaúna Ltda ME, Juciane Jesus Santos e Osvaldo Roberto Peixoto.
Os quatro réus foram condenados a ressarcirem solidariamente ao erário o valor de R$ 140.421,53 referente a duas contratações ilícitas e os três réus pessoas físicas foram também condenados à suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e perda dos cargos públicos.
O ex-prefeito foi condenado ainda ao pagamento de multa civil de R$ 56.933,01 (referente a três vezes o acréscimo patrimonial ilícito) e os três outros réus: Juciane Jesus Santos, Osvaldo Roberto Peixoto e o Laboratório de Análises Clínicas Jitaúna foram condenados também ao pagamento de multa civil no montante de R$ 9.488,83, referente a 50% do acréscimo ilícito.
Os réus foram responsáveis por malversação de recursos públicos vinculados ao SUS transferidos pela União ao Município de Jitaúna. O ex-gestor celebrou contratos de prestação de serviços com a empresa Laboratório de Análises Clínicas Jitaúna Ltda ME da qual era o proprietário de fato.
Formalmente, o laboratório pertence à ré Juciane de Jesus Santos que afirmou administrar a empresa, mas a magistrada considerou seu depoimento completamente evasivo, apresentando informações inverossímeis, não sendo dotado de confiabilidade uma vez que trabalhava como empregada doméstica do então prefeito e apesar da baixíssima remuneração, alegou ter poupado a vultosa quantia de R$ 20 mil para investir na constituição da empresa.
A julgadora considera mais crível que o ex-prefeito tenha sido o real provedor dos recursos utilizados para a constituição do laboratório e que a ré “figurava no contrato social apenas na condição de “laranja”, ardil rotineiramente utilizados por indivíduos que, por algum motivo, desejam ocultar sua participação na empresa.”
A ocultação do prefeito na constituição do capital social da empresa objetivava burlar a proibição contida no art. 9º, III da Lei n. 8.666/93, já que tal laboratório celebrou dois contratos com o Município de Jitaúna, enquanto o réu era o gestor.
O MPF também imputa aos réus a prática de improbidade administrativa e lesão ao erário, em razão de fraude em licitatação que resultaram na contratação da empresa Laboratório de Análises Clínicas Jitaúna de forma a inviabilizar qualquer concorrência.
Em uma das licitações, apesar de registrar a presença das empresas interessadas, a ata da licitação só contou com a assinatura do presidente, e réu, Osvaldo Roberto Peixoto, reforçando a tese de sessão fictícia e documento formulado apenas para formalizar a contratação da empresa pertencente ao ex-prefeito.
Além da violação a princípios e da fraude à licitação, também verificou-se desvio de recursos públicos, visto que os valores contratados foram superiores aos recomendados em lista do SUS.
É possível deduzir desvios de R$ 10.253,61 e R$ 8.724,06 na contratação a partir de duas cartas convite e para a julgadora, em sua sentença, tanto o laboratório quanto o ex-prefeito devem ser responsabilizados na condição de destinatários dos recursos.
A ré Juciane Jesus Santos apesar de “laranja”, também contribuiu para o ato improbo, visto que subscreveu as atas dos procedimentos fraudulentos, aderindo ao engodo, na condição de representante do laboratório vencedor, também responsável, visto ter sido beneficiário da fraude.
Os réus sob os quais não há evidências de enriquecimento devem ser responsabilizados visto que, cada um a seu modo, contribuiu para os ilícitos.