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26/08/2022 -

Juíza Federal Lílian Oliveira da Costa Tourinho foi escolhida para compor a TNU

Juíza Federal Lílian Oliveira da Costa Tourinho foi escolhida para compor a TNU

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), por unanimidade, referendou a Portaria CJF n° 422/2022, que dispõe sobre a designação da Juíza Federal Lílian Oliveira da Costa Tourinho para compor a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na qualidade de membro efetivo. A decisão ocorreu durante a sessão ordinária de julgamento realizada na última segunda-feira, 22 de agosto de 2022.
A magistrada é membro da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Bahia e assumirá a vaga de membro efetivo, até dia 16 de maio de 2023.
A Juíza Federal Lílian Tourinho formou-se em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCeub no ano de 1998. Exerceu a advocacia nos anos de 1998 a 1999; foi assessora de Subprocurador- Geral da República, em exercício, nos anos de 1999 a 2002; foi Procuradora Federal em Brasília, nos anos de 2002 a 2003; Procuradora da Fazenda Nacional, nos anos de 2003 a 2005, em Brasília e em Rio Branco- Ac. Logrou aprovação no concurso de Juiz de Direito da Bahia. Ingressou na magistratura federal, no ano de 2005, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Exerceu a magistratura federal na Seção Judiciária de São Paulo, capital, Subseções Judiciárias de Jundiaí/SP e Piracicaba/SP, Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO e na Seção Judiciária da Bahia, capital, tendo ingressado nas Turmas Recursais da Bahia, como membro efetivo, no ano de 2014, onde permanece desde então na Primeira Turma Recursal, tendo exercido a Presidência da Primeira Turma e a Coordenação das quatro Turmas Recursais da Bahia, esta no biênio junho 2020 a junho de 2022. Possui pós-graduação lato sensu pela Escola do Ministério Público do Distrito Federal e é Mestranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa, Portugal.
O Acórdão CJF nº 0376067 foi assinado pelo Relator, Ministro Humberto Martins, até então, Presidente do CJF, nos autos do processo n° 0000722-52.2021.4.90.8000.


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