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02/02/2016 -

Juíza federal Maízia Pamponet condena ex-prefeitos de Nova Canaã e Itabuna por improbidade administrativa

Juíza federal Maízia Pamponet condena ex-prefeitos de Nova Canaã e Itabuna por improbidade administrativa

02/02/16 15:54

Em duas ações civis públicas movidas pelo MPF, a Subseção de Itabuna condenou quatro réus, entre eles os ex-prefeitos Valmir Rocha Andrade, de Nova Canaã, e Fernando Gomes Oliveira, de Itabuna.

Na ação contra o ex-gestor de Nova Canaã, o MPF também pediu a condenação da empresa LF Arquitetura e Construções e de Lutefledo de Souza Carmo Filho por participação em esquema de desvio de verbas federais da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente para elaboração de estudo de desenvolvimento de recursos hídricos no Município.

Os três réus deverão ressarcir integralmente os danos ao erário num importe de R$ 109.500,00, a ser corrigido e acrescido de juros e ficarão proibidos de contratar com o poder público por cinco anos. O ex-gestor público teve também suspensos os direitos políticos por oito anos, devendo ainda pagar multa civil de R$ 15 mil, a ser atualizada. Os dois outros réus foram condenados ao pagamento de multa civil de R$ 5 mil, cada um.

Segundo o MPF, o ex-prefeito encaminhou proposta de convênio em termos idênticos aos de outros municípios, alterando por diversas vezes os rios a serem estudados, sendo que, para a execução do convênio, foram liberadas verbas no valor de 109.500,00 sem sequer comprovação da aplicação de R$ 10.950,00 referente à contrapartida municipal, havendo inclusive declaração emitida pelo ex-prefeito de que o depósito não fora realizado devido a dificuldades financeiras do município.

O Juízo verificou indícios de fraude na licitação para execução do convênio e as alegações do MPF de desvio de recursos públicos encontram amparo na versão frágil apresentada pelos réus sobre os valores levantados. Soma-se, ainda, não haver nos autos qualquer prova de serviço prestado pela empresa à prefeitura como relatórios ou recibos que demonstrem a locação de materiais e equipamentos e/ou a contratação de pessoal para os serviços.

Mesmo tendo sido sacada toda a quantia transferida pelo Ministério do Meio Ambiente, não houve apresentação de justificativas e documentos aptos a afastar as evidências de desvios, denotando a clara e evidente inexecução do objeto do convênio.

ITABUNA - A magistrada também condenou Fernando Gomes Oliveira, ex-prefeito de Itabuna por irregularidades na utilização de verbas de convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para apoio ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar destinado à suplementação alimentar e nutricional dos programas sociais de Itabuna.

O ex-gestor foi condenado ao pagamento de multa civil de R$ 25 mil, a ser atualizada, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o poder público por igual período.

Segundo relatório da CGU, foram constatadas irregularidades como: precariedade do controle das aquisições dos gêneros alimentícios, notas fiscais sem qualquer controle de que correspondiam ao adquirido e precariedade no controle das doações.

Segundo a julgadora, as irregularidades afrontam não só a legislação, como também acabam dificultando ou impossibilitando o controle da aplicação dos recursos públicos, notadamente por inviabilizar a aferição de sua destinação. Contudo, ela não viu nos autos campo para a condenação em ressarcimento ao erário nos moldes pretendidos haja vista ausência de prova cabal de ter havido efetivo prejuízo.

E conclui: “Embora tenham sido diversas as irregularidades verificadas e a despeito da vasta prova documental carreada o que sobressai dos autos é que as constatações apontam ineficiência administrativa municipal ressaltando que, mesmo não sendo possível identificar se houve de fato desvio dos recursos, isso não impede a efetivação da sua devolução na via administrativa, por força das sanções impostas pelos órgãos de controle, acaso por eles restem constatadas incongruências na aplicação das verbas”.


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