A diligência foi determinada nos autos do processo tombado sob nº 1005065-92.2022.4.01.3307, em trâmite na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA, pelo juiz federal titular, Dr. João Batista de Castro Júnior.
O referido processo foi distribuído, inicialmente, para a 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Brumado/BA. Posteriormente, os autos foram remetidos para a 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais, da mesma Comarca, em razão da competência exclusiva para julgar ações envolvendo a Fazenda Pública. Ocorre, todavia, que a União manifestou interesse em intervir no feito, alegando que o imóvel em litígio é de sua propriedade. Por essa razão, o Juízo Estadual declarou a incompetência para processar e julgar a ação, remetendo os autos para a Justiça Federal.
Além do magistrado, compareceram o Ministério Público Federal (MPF), Dr. André Sampaio Viana, o Sr. Dionata de Jesus Silva, representante da Sociedade Floresta Sagrada do Alto do Xangô, a Procuradora do Município de Brumado, Dra. Taíse Tanajura e os advogados, Dr. Edson Pereira Santos, Dr. Roberval Manoel Correia, Dr. João Francisco Coelho Narvaes e Dra. Paula Natane Freitas Vasconcelos.
Compareceram, ainda, os servidores da Justiça Federal, Fabiano Viana Carvalho, Samy Curcio Fauaze, José Porto Carinhanha Júnior e José Veríssimo Neto e os servidores do MPF, Bruno Lima dos Santos e Fábio José Souza de Jesus Santos.
A inspeção judicial teve como principal objetivo verificar as condições atuais do Centro Cultural do Candomblé Castelo Alto do Xangô, especialmente se há algum impedimento para o livre exercício do culto religioso, bem como a necessidade de produção de outros meios de prova para o julgamento do feito.
Ao longo da diligência, foram visitados os principais pontos da propriedade, com enfoque nas divisas e nos locais considerados sagrados e necessários à prática do candomblé, conforme informação prestada pelo babalorixá Dionata de Jesus Silva.
Por fim, após todos os interessados formularem os apontamentos e as considerações pertinentes, o juiz federal, Dr. João Batista de Castro Júnior, encerrou a diligência.
Essa matéria está associada ao ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).