A Justiça Federal na Bahia inicia hoje, 20/9, uma nova etapa de retomada do trabalho presencial, com aumento do percentual máximo para 50% do quadro funcional de cada unidade. A Resolução PRESI 35/2021 consolidou medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, bem assim redefiniu as etapas de retomada das atividades presenciais, que atulamente são três: de transição, preliminar e etapa avançada -1.
A Seção Judiciária da Bahia e suas Subseções passam para a etapa avançada -1, a partir de hoje, 20/09/21. Nessa etapa, continuam a fluir integralmente os prazos dos processos que tramitam em meio físico e eletrônico, com a adoção das medidas de prevenção estabelecidas nesta Resolução. Durante o período da etapa avançada – 1, o prazo mínimo de atendimento presencial ao púbico externo será de 5 horas diárias, realizadas no horário das 10 às 15 horas – consoante as normas locais de funcionamento da Justiça Federal no Estado - e o retorno dos serviços presenciais será limitado a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total de pessoal de cada unidade, considerados servidores, estagiários e prestadores de serviço.
Esse percentual poderá ser atingido gradualmente, não podendo, todavia, ultrapassar o limite estabelecido. Na etapa avançada-1, é obrigatório o prévio agendamento para acesso ao prédio pelo público externo, observados os critérios de biossegurança e o limite da capacidade de atendimento da unidade no momento. Fica garantida, nessa etapa, a apreciação, no mínimo, das matérias estabelecidas no art. 4º da Resolução CNJ 313/2020.
Nos artigos 2º ao 9º da Resolução são tratadas as medidas de prevenção, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, a limitação das viagens a serviço e qualquer participação de servidor em treinamentos presenciais, congressos e eventos externos, bem como, orientação por parte dos gestores para se evitar reuniões presenciais e aglomerações, dentre outras medidas.
O normativo também estabelece os requisitos para concessão de trabalho remoto, levando-se em conta o esquema de vacinação em que se encontram os servidores pertencentes ao grupo de risco.
A Resolução estabelece, ainda, o regramento sobre o restabelecimento dos serviços jurisdicionais presenciais, dentre os quais a realização de audiência e sessões de julgamento, que continuam sendo realizadas, como regra, de modo virtual. Caberá ao juiz do processo, por decisão, fundamentar a necessidade de realização de audiências presenciais e semipresenciais.