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10/05/2016 -

Justiça Federal em Alagoinhas condena ex-gerente dos Correios por improbidade

Justiça Federal em Alagoinhas condena ex-gerente dos Correios por improbidade

10/05/16 15:42

O juiz federal da Subseção de Alagoinhas Igor Matos Araújo, em ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo MPF contra o ex-gerente dos Correios do Município de Água Fria, Antonio Porfírio Matos de Oliveira, condenou o réu ao ressarcimento de R$ 19.598,30, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa civil de R$ 10 mil, proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos e perda da função pública, tendo em vista conduta incompatível com o exercício de emprego em empresa pública, bem como o fato de que o demandado, embora demitido pela ECT ao final de processo administrativo disciplinar, foi reintegrado ao seu posto por força de sentença proferida na Justiça do Trabalho.

O magistrado não julgou razoável condenar o réu a indenização por dano moral difuso, uma vez que o MPF não demonstrou que a conduta do réu teve como efeito o incremento na sensação de descrédito da coletividade em relação à Administração Pública. “A apropriação de numerário por funcionário de agência dos Correios localizada em um pequeno município evidencia que o ato ímprobo cometido pelo réu não apresentou repercussões significativas em prejuízo da imagem do Estado e de seus agentes perante a comunidade”, diz a sentença.

O réu, em 2009, se apropriou de valores de que tinha posse em razão do cargo de gerente dos Correios, acarretando prejuízo de R$ 19.598,30. No processo administrativo disciplinar instaurado, sofreu demissão por justa causa. Na ocasião, em seu depoimento o réu argumentou que precisou fazer retiradas para cobrir despesas familiares urgentes com compra de remédios e cobertura de cheques negociados com agiotas, o que impactou gravemente sua vida familiar e emocional por estar sofrendo ameaças.

Em reclamação trabalhista ajuizada em 2011, o réu pediu anulação do processo administrativo que culminou em sua demissão, sob os fundamentos de excesso de prazo - alegação repetida na ação civil pública -, de falta de fundamentação da decisão e de desrespeito de seu direito de recorrer.

Compulsando os diversos depoimentos conflitantes do réu em diferentes momentos e instâncias o magistrado entendeu que as suas justificativas são inconsistentes e carecem de credibilidade. Sua postura se modifica ao longo do tempo, passando da assunção de responsabilidade, em um primeiro momento, para a arguição de vícios formais no procedimento disciplinar logo depois e desemboca na atribuição de responsabilidade à autoridade que detectou o ato a ele imputado na ação de improbidade, mediante a acusação - desprovida de prova, de que se valeu de coação para fazê-lo confessar.

A sentença rejeitou a arguição de coação no curso do processo administrativo disciplinar e considerou que o dolo ficou devidamente demonstrado nos autos, em especial pela análise conjugada do processo administrativo disciplinar e depoimento de testemunhas.


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