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Notícias

29/04/2014 -

Justiça Federal em Barreiras condena prefeito à perda de mandato por improbidade

Justiça Federal em Barreiras condena prefeito à perda de mandato por improbidade

O prefeito foi punido com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, proibição de contratar com o poder público e receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios. A irregularidade foi constatada após auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União. A sentença é do dia 7 de abril e ainda cabe recurso.

As irregularidades denunciadas na Ação Civil Pública do MPF foram a realização de contratos com empresas para prestação de serviços sem exigência licitação, fracionamento de despesas com o intuito de fugir do procedimento licitatório e desvio de finalidade, quando professores do ensino infantil teriam sido remuneradas com recursos do ensino fundamental.

Segundo a sentença, a defesa argumentou que a não exigência de licitação

"se deu em razão de inviabilidade de competição para contratação de empresas para transporte escolar" e que a "contratação dessas instituições teria sido extremamente vantajosa para o município, sem ilegalidade ou lesividade". Sobre o fracionamento de despesas, alegou "não ter tido qualquer demonstração de que os preços eram incompatíveis com o mercado ou que os serviços adquiridos não foram efetivamente prestados". Em relação ao desvio de finalidade, a defesa afirmou que as professoras "ministravam aulas, exercendo funções inteiramente vinculadas à educação, não se configurando desvio essencial de finalidade". O gestor público foi condenado também ao pagamento da multa civil no valorlde R$ 30 mil, segundo o magistrado "tendo como norte - à míngua de dano apurado - um percentual aproximado de 10% do valor total da contratação das empresas de transportes e turismo (R$ 19.333,00), somado ao valor dos serviços fracionados (R$ 286.706,99), devidamente atualizada a partir da sentença e com juros de 1% ao mês a partir da citação, até o efetivo pagamento" Ao final da sentença, o juiz afirma que o "réu, na qualidade de prefeito, ou seja, no exercício de seu mandato político, agiu de modo ímprobo ao contratar empresas sem licitação, bem como fracionou despesas com finalidade clara de burlar a concorrência".


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