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25/02/2016 -

Justiça Federal em Bom Jesus da Lapa julga improcedente ação contra ampliação de parque nacional

Justiça Federal em Bom Jesus da Lapa julga improcedente ação contra ampliação de parque nacional

25/02/16 14:54

Ex-presidente Lula foi considerado parte ilegítima na Ação Popular

A juíza federal da Subseção de Bom Jesus da Lapa Danila Almeida julgou improcedente ação popular contra o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, a União e o IBAMA, na qual os autores pretendiam a nulidade do Decreto Presidencial que ampliou o Parque Nacional Grande Sertão Veredas.

O referido Parque Nacional passou, por decreto presidencial, de 84 mil hectares para 231 mil hectares. Segundo os autores, o decreto seria lesivo ao patrimônio da União, de Minas Gerais, da Bahia e dos municípios abrangidos pela ampliação porque as indenizações representariam prejuízo aos cofres da União.

O IBAMA alegou que o processo de ampliação do Parque Nacional não apresenta nenhum vício, além de não importar nenhuma lesividade ao patrimônio público ou à moralidade administrativa mas atenderia ao interesse público, por “proteger amostras dos ecossistemas existentes na região, assegurando a preservação de seus recursos naturais e proporcionando oportunidades controladas para uso pelo público, educação, pesquisa científica e também contribuindo para a preservação do Cerrado, evitando-se a depredação da área”

A União aduziu que os autores buscam não a proteção do erário, mas a defesa de interesses privados e egoísticos, presumivelmente daqueles que titularizam a propriedade de terras na área que será abrangida pela ampliação do Parque Nacional Grande Sertão Veredas” e que o decreto que ampliou o parque foi editado no cumprimento da obrigação constitucional de definir áreas especialmente protegidas em todas as unidades da federação e que foram cumpridas as finalidades propostas para a consulta pública e a legislação.

O então presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou contestação alegando sua ilegitimidade uma vez que não expediu o decreto que foi assinado pelo vice-presidente, no exercício da Presidência. O Juízo reconheceu a ilegitimidade passiva do ex-presidente Lula por não ter sido demonstrada sua participação no ato impugnado, restando determinada a sua exclusão do feito.

A magistrada entendeu que a ampliação do parque baseou-se em estudos sobre a importância da preservação do cerrado, em notas técnicas elaboradas por experts do IBAMA e estudos realizados in locu.

Além disso a julgadora concluiu que todas as comunidades dos municípios abrangidos pela ampliação foram devidamente informadas das consequências da criação do parque. Além de audiências públicas, houve ampla divulgação com publicações em jornais e rádios e uso de veículos com alto-falante: “Há vasta e concludente prova a demonstrar o caráter plural e participativo do processo que antecedeu a criação do Parque Nacional Grande Sertão Veredas”.

“No que diz respeito à ocorrência de lesão ao patrimônio público, pelo fato de a instituição de um Parque Nacional impor desnecessariamente ao Erário o dispêndio de uma quantia considerável de dinheiro a título de indenizações, deve-se levar em consideração que dano ao Erário só haveria no caso de nulidade do procedimento relativo à criação do parque”.

E concluiu:“o gasto relativo às indenizações diz respeito apenas à justa indenização àqueles que vierem a sofrer os efeitos do ato expropriatório realizado em benefício da coletividade. Assim sendo, a coletividade beneficiada deve arcar com o ônus correspondente ao benefício, não se tratando, portanto, de lesão aos cofres públicos.” ressaltando que o preço da terra na região é barato, o que, inclusive, atraiu grandes produtores rurais oriundos de outros estados.


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