28/08/15 17:52
O juiz federal Pompeu de Sousa Brasil, respondendo pela Subseção de Campo Formoso, julgou ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo MPF contra Joel Muniz de Almeida, ex-prefeito do Município de Umburanas em dois mandados sucessivos.
O magistrado condenou o ex-gestor à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil no valor de cinco vezes o valor da remuneração mensal como prefeito à época, devidamente atualizada.
O Município de Umburanas e o Ministério do Meio Ambiente celebraram convênio para um projeto executivo de saneamento básico visando à criação de sistema de esgotamento sanitário com tratamento para despoluir os rios Muruim e Delfim, melhorando a qualidade de vida dos habitantes.
O Ministério liberou R$ 131.910,00, restando ao Município a contrapartida de R$ 6.595,00. Pareceres técnico, financeiro e jurídico elaborados pela Secretaria de Recursos Hídricos do MMA provaram ausência do projeto executivo que deveria ter sido produzido por empresa contratada. A despeito de inúmeras solicitações do órgão concedente, requisições do TCU e do próprio MPF, não houve apresentação do “Projeto de Saneamento Básico" tendo decorrido, à época do ajuizamento, mais de oito anos de sua suposta elaboração sem que fosse implantado o projeto executivo.
O réu ainda cumpriu um novo mandato como prefeito após este fato o que, segundo o MPF, ocasionou desperdício de dinheiro público, já que nunca foi implementado o projeto de esgotamento sanitário pago com inexigibilidade de licitação.
Segundo o juiz, o ex-gestor teve responsabilidade direta sobre a destinação dos recursos públicos, não podendo escudar-se em atos precedentes praticados por seus subordinados para escapar a essa responsabilidade até porque foi ele próprio quem assinou o convênio.
Não restou qualquer dúvida para o magistrado de que o ex-gestor liberou verba pública sem os devidos cuidados, descurando-se da obrigatoriedade de promover licitação na aquisição de produtos e realização de obra ou serviço da administração, o que ainda restou qualificado pela omissão em executar o custoso, porém indispensável, projeto de saneamento básico contratado.
Nas palavras do juiz federal Pompeu Brasil: “O argumento de que as contas referentes ao convênio restaram aprovadas (com ressalvas) pelo TCU perde força ante o fato de que o mesmo gestor foi reeleito para o mandato subsequente, que se estendeu por mais quatro anos sem que fosse concretizado o projeto, a despeito de contemplar setor tão importante para a qualidade de vida e saúde dos munícipes”.
Segundo a sentença, “É questionável a iniciativa de empenhar verba pública expressiva (superior a R$100 mil em valores históricos) em algo que não resultou em nenhum benefício objetivo à coletividade. Práticas dessa natureza devem ser coarctadas, pois resultam em dispêndio de verbas federais que escasseiam, apesar de destinadas às necessidades básicas da coletividade. E a impunidade não contribui para o fim dessa cultura de descaso com os recursos públicos, exigindo-se do Judiciário resposta firme e efetiva diante de atitudes desse jaez”. Afirmou o julgador.