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17/03/2016 -

Justiça Federal em Eunápolis condena União e Município de Porto Seguro por lesão ao patrimônio artístico e cultural

Justiça Federal em Eunápolis condena União e Município de Porto Seguro por lesão ao patrimônio artístico e cultural

17/03/16 15:05

O juiz federal da Subseção de Eunápolis Alex Schramm de Rocha, em ação civil pública movida pelo MPF contra o Restaurante Asa Branca, Dalva Maria de Jesus Santos, União e Município de Porto Seguro, condenou os réus a pagarem, cada um, indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos decorrentes das condutas, comissiva (os primeiros) e omissiva (os últimos) por atos considerados lesivos ao meio ambiente de Porto Seguro e ao seu patrimônio artístico e cultural.

Os réus deverão ainda, solidariamente providenciar, no prazo de 90 dias, a demolição do restaurante, removendo todos os entulhos decorrentes, reconstituindo e recuperando as condições originais da área sob pena de multa diária de R$ 1mil para caso de descumprimento da ordem, autorizando ainda o MPF a demolir o empreendimento e recuperação da área por conta própria caso os requeridos não o façam no prazo estabelecido.

O restaurante foi instalado sem autorização da União em área de praia/terreno de Marinha, local de preservação permanente e de domínio público e Zona de Valor Paisagístico, dentro da faixa de 60 metros da preamar máxima.

Segundo o IPHAN, o impacto da instalação irregular do restaurante resultou em a) supressão da vegetação nativa como espécies típicas de restinga gerando alteração do meio natural portador de valor histórico, paisagístico e arqueológico que importa preservar; b) desrespeito aos critérios de precariedade, provisoriedade, transitoriedade e removibilidade exigidos nas construções de barracas de praia; c) ocupação privativa de área de domínio público, com colocação de cercas que impedem o livre deslocamento; d) modificação do meio natural enquanto moldura, cenário do quadro histórico que importa preservar, através de supressão de vegetação de restinga e inadequação estética gerada pela desconsideração do volume do adensamento e do padrão edilício adotados em barracas de praia.

Segundo a sentença, “o Município de Porto Seguro não poderia, ignorando as regras sobre licenciamento ambiental e sem participação das autoridades competentes, conceder autorização para o funcionamento de barracas de praia ou empreendimentos similares em suas praias. O Município, pelo fato de atuar no âmbito da autorização para construir, não se despe do seu dever de proteger o meio ambiente, direito de toda coletividade e dever imposto ao Poder Público”.

E complementa o juiz: “Não se pode admitir que a exploração econômica, conforme tem ocorrido na orla de Porto Seguro, prevaleça sobre a preservação do ambiente natural e cultural, que se constitui em bem da maior importância para a própria sobrevivência humana e manutenção da memória nacional cabendo também à União a fiscalização sobre área de sua propriedade, assegurando sua integridade em face de eventuais danos ambientais”.

Outras ações - O magistrado, em duas outras ações civis públicas com o mesmo objeto e movidas pelo Ministério Público Federal, condenou às mesmas penalidades, o Município de Porto Seguro, a União Federal, a Cabana Águia Dourada e seu proprietário Alberto Traponni e também a Cabana Zé do Coco e seu proprietário José Ribeiro do Nascimento.


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