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30/11/2016 -

Justiça Federal em Eunápolis determina demolição de famoso empreendimento turístico da orla de Porto Seguro

Justiça Federal em Eunápolis determina demolição de famoso empreendimento turístico da orla de Porto Seguro

30/11/16 13:11

O juiz federal da Subseção de Eunápolis Alex Schramm de Rocha, em ação civil pública por ato lesivo ao patrimônio artístico movida pelo MPF, condenou a “Cabana Tôa-Tôa”, seus proprietários, o Município de Porto Seguro e a União a demolirem o estabelecimento, removerem seus entulhos e recuperarem toda a área na forma de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) a ser aprovado pelo IPHAN e órgão ambiental.

A sentença fixou prazo de 30 dias para a demolição, limpeza e apresentação de PRAD, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Também determinou a paralisação imediata da atividade do estabelecimento sob pena de multa diária de R$100 mil, autorizando oficiais de justiça a contar com auxílio de força policial para cumprir a ordem. Os réus também deverão pagar indenização de R$100 mil reais por danos morais coletivos.
O magistrado considerou incontroverso que os réus construíram e fizeram funcionar estabelecimento empresarial em área tombada pela União e patrimônio cultural (conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico).
A barraca de Praia “Cabana Tôa-Tôa” ocupa mais de 6 mil m², quase toda construída sem aprovação do IPHAN, em área erigida à categoria de Monumento Nacional. O magistrado refuta os argumentos de que tais empreendimentos são de grande importância para a economia local e imprescindíveis para o desenvolvimento turístico da região.
“Cuida-se de argumento falacioso, pois subverte a ordem real dos fatores. O grande apelo turístico da região são justamente os valores culturais e históricos que seus empreendimentos acabam por prejudicar. O maior fator distintivo do Município de Porto Seguro é o de se tratar do berço de nosso País, o local do descobrimento. Esse sim é o verdadeiro elemento que atrai turistas dos mais distintos pontos do Brasil e do mundo”. ressalta.
Para o julgador são os empresários que se beneficiam dos valores culturais da região, e não o contrário. “Não devem ser esquecidos os esforços governamentais no sentido de enaltecer os valores históricos do nosso povo, com investimentos vultosos, a exemplo da comemoração dos 500 anos do Brasil, no ano de 2000.”
E continua: “Cultivar o patrimônio histórico é um dos meios de reverenciar nossos antepassados, suas lutas, suas conquistas e sofrimentos. A preservação de ambientes naturais segundo as condições que nossos ancestrais viveram ajuda a compreender a história, as reais dificuldades que enfrentaram.”
“O conhecimento da história de um povo constitui elemento indispensável para a formação de sua identidade, com reflexos em cada indivíduo, contribuindo para o fortalecimento de sua autoestima. Essa é a grande importância da preservação do Município de Porto Seguro, como patrimônio histórico. Ao contrário de tantos outros municípios desse país, não pode ficar a mercê de interesses econômicos incompatíveis com sua natureza”
A sentença aponta ser possível conciliar a preservação do meio ambiente natural e histórico-cultural com a geração de riquezas mas para isso é preciso criatividade e opção por alternativas sustentáveis, que explorem esses valores culturais sem destruir seus monumentos, naturais ou construídos pelo homem.
O magistrado ressalta que a sentença estava sendo proferida no primeiro dia do mês de setembro, na baixa temporada turística, o que representa o momento de menor movimento econômico e ideal para reformas e adaptações de estruturas.
“Havendo interesse dos requeridos para regularizarem sua atividade econômica na região, esta é a melhor hora para isso. Cabendo-lhe buscar perante os órgãos competentes a aprovação de projetos compatíveis com a preservação do patrimônio histórico e o ambiente natural.” concluiu o juiz federal Alex Schramm.


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