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26/04/2016 -

Justiça Federal em Feira de Santana condena ex-gerente da CAIXA por fraudes de R$ 3,6 milhões

Justiça Federal em Feira de Santana condena ex-gerente da CAIXA por fraudes de R$ 3,6 milhões

26/04/16 14:40

A juíza federal da 1ª Vara da Subseção de Feira de Santana Karin Medeiros condenou José Rogério de Almeida Cruz, ex-gerente da agência da Caixa do município a ressarcir integralmente o dano de RS 3.606.499,50, a ser atualizado e com incidência de juros; multa de 100 mil; perda da função pública; proibição de contratar com o Poder Público por dez anos e suspensão dos direitos políticos por oito anos.

A sentença foi prolatada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal onde o autor comprovou que o réu induziu diversos clientes a erro, fazendo-os assinar guias de retirada, contratos de empréstimo e documentos para abertura de contas bancárias, colocados estrategicamente em meio a papéis de movimentações regulares, desviando valores de 66 clientes para si.

Todas as testemunhas ouvidas atribuíram ao réu a responsabilidade pela prática dos atos, afastando as alegações de que agiu pressionado para cumprir metas da Caixa.

Segundo a sentença, “Ao confessar ter realizado operações de crédito indevidas, mesmo tentando imputá-las à pressão para atingir as metas que lhe eram estipuladas, além de alegar não ter se beneficiado dos recursos ou tê-los desviado para parentes, bem como não terem os valores saído do interior da própria agência, não se faz crível tais alegações analisando todo o conjunto probatório. Ao final do seu depoimento, o requerido admitiu que sua conduta gerou prejuízos financeiros aos clientes e à própria empresa pública.”

A magistrada registra não ser razoável que recebendo da Caixa apenas um terço dos seus rendimentos mensais o então gerente se arrisque a efetuar ilícitos penais apenas por receio de descumprir metas, até porque a punição plausível seria uma eventual transferência para uma agência menor e dificilmente a perda da função.

A Comissão de Auditoria da CEF, em Processo Administrativo e Civil, observou movimentações atípicas nas contas de titularidade do réu, incompatíveis com suas atividades, demonstrando grandes oscilações de valores em suas contas no período da empreitada delituosa, razão pela qual o réu amealhou vultoso acervo patrimonial incompatível com suas rendas, como um terreno adquirido pelo réu e transferido para seu tio no valor de R$125 mil.

E continua a juíza, afirmando que não descaracterizam a conduta do réu suas alegações de que parte dos seus bens apontados foram adquiridos antes dos fatos apurados; alguns documentos colacionados não eram originais; e os depoimentos das testemunhas teriam comprovado que o sistema da CEF não permite o empréstimo para parentes e que as transferências eram sempre feitas dentro dos limites da alçada.

Finaliza a julgadora: “O empregado público atuou de forma consciente e voluntária na prática dos atos acima analisados, orientando sua conduta no sentido de violar a lei e os princípios da administração pública, em especial os da legalidade, moralidade e lealdade à instituição que representa”.


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