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19/01/2016 -

Justiça Federal em Feira de Santana condena servidora do INSS em R$ 880 mil

Justiça Federal em Feira de Santana condena servidora do INSS em R$ 880 mil

19/01/16 16:05

A juíza federal da 1ª Vara da Subseção de Feira de Santana Karin AlmeidaWhe de Medeiros, em ação civil pública por improbidade administrativa, condenou a analista previdenciária do INSS Paula Verena Carneiro Cordeiro a ressarcir ao instituto R$ 440.034,30, devidamente atualizados, com juros, multa no mesmo valor, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.

A ré foi responsável por dezenas de concessões indevidas de benefícios previdenciários com o objetivo de lograr proveito econômico ilícito, causando lesão ao patrimônio público.

Diversos benefícios de auxílio-doença foram concedidos pela ré quando os beneficiários já haviam perdido a qualidade de segurados por não mais contribuirem para a Previdência ou nunca terem sido contribuintes.

Diversos outros auxílio-doença foram concedidos sem observância dos requisitos básicos para concessão, inclusive sem submeter os segurados a uma nova perícia para investigar a incapacidade, em total afronta ao seu dever funcional.

A julgadora indeferiu o pedido de reparação por dano moral coletivo. “Em que pese natural desconforto e desassossego da sociedade em casos dessa natureza, tais sentimentos não geram, de per si, a obrigação de indenizar por danos morais coletivos. Não demonstrou o Parquet que os fatos tenham causado repercussão intensa na comunidade a ponto de se concluir que seria vítima de dano moral. Este não ocorre de forma automática. Assim fosse, toda e qualquer ação civil por ato de improbidade teria que contemplar a respectiva reparação por dano moral coletivo, banalizando tão importante instituto do direito civil”, consignou a sentença.

Em outra ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo INSS e MPF contra a servidora do INSS Rosilene Gonçalves, a juíza federal da 1ª Vara da Subseção de Itabuna, Maízia Pamponet julgou improcedente a ação na qual os autores acusam a serventuária de conceder aposentadorias irregularmente com suposto prejuízo ao erário de R$ 358.110,08.

A julgadora consignou que a prova oral produzida e o procedimento administrativo disciplinar que instruiu a petição inicial não se mostraram suficientes para caracterizar a conduta ímproba dolosa ou culposa da ré, forma esta admitida para a hipótese de dano ao erário.

Concluiu a juíza federal que “o INSS e o MPF não se desincumbiram satisfatoriamente do ônus processual que lhes competia, deixando ruir a tese aventada na inicial, levando a conclusão de improcedência da demanda”.


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