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28/07/2015 -

Justiça Federal em Irecê determina que Telemar retire torre do Morro do Pai Inácio

Justiça Federal em Irecê determina que Telemar retire torre do Morro do Pai Inácio

28/07/15 18:09

O juiz federal da Subseção Judiciária de Irecê Gilberto Pimentel Gomes Jr. julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra a Telemar Norte Leste S/A, determinando que a empresa telefônica retire, no prazo máximo de seis meses, uma torre de telefonia do Morro do Pai Inácio, no município de Palmeiras.

A instauração do inquérito civil se deu sob o argumento de que a torre de telefonia agredia a paisagem do Morro do Pai Inácio, salientando ainda a falta de licenciamento por parte dos órgãos ambientais na instalação e manutenção da estrutura. O autor também ressaltou o grande valor cultural que o local tem para a comunidade de Palmeiras, que chegou a fazer um grande abaixo-assinado onde pedia que o objeto fosse retirado para que a paisagem ficasse limpa.

Em sua defesa, a Telemar primeiramente afirmou que a instalação da torre tinha sido ocorrido 1979, pela empresa Telebahia, antes da criação do IBAMA e do CRA, motivo que justificaria a falta de uma licença por parte daqueles órgãos. Declarou ainda que, em consequência da retirada do equipamento, mais danos ambientais seriam causados, uma vez que seria necessário construir outras três torres na região para que a população continuasse tendo acesso aos serviços de telecomunicação.

Diz o magistrado na sentença: “A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica. Assim, não se pode manter uma condição irregular baseada no fato de que a empresa teria uma licença do Município de Palmeiras, ou que o seu funcionamento começou há muitos anos. A toda evidência, não vislumbro elementos que autorizam a continuidade da manutenção da estrutura física da torre telefonia. Devia a empresa ter se valido dos meios legais para obter a licença ambiental da administração pública ou, diante da negativa, buscar lugar adequado para a instalação da atividade, e não ter dado continuidade à operação da antena sem autorização para tanto.”

Em seguida, complementou: “Assim, pode até ter maior custo econômico à instalação de outra ou de outras antenas de telefonia, mas deixar a antena no local que está, por certo, continuará causando danos ao meio ambiente. Ademais, é possível e provável que, em razão do tempo percorrido entre a propositura da ação até o seu julgamento, tenha existido evolução tecnológica suficiente para possibilitar, simplificar e baratear a alteração do local da antena repetidora”.

Além de ter que retirar a torre do local, a Telemar ainda foi condenada a apresentar um plano de recuperação da área degradada para que o local afetado fosse restaurado integralmente, inclusive com recomposição da vegetação local. A recuperação será supervisionada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, em razão do tombamento do local, e do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, já que a antena se encontra em área de preservação ambiental estadual.


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