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16/03/2016 -

Justiça Federal em Jequié determina que candidato tenha auxílio de transcritor para prova do ENEM

Justiça Federal em Jequié determina que candidato tenha auxílio de transcritor para prova do ENEM

16/03/16 14:35

A juíza federal da Subseção de Jequié Karine Rhem da Silva, em ação civil pública movida pelo MPF contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP e o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos determinou que as rés providenciassem auxílio para transcrição para um candidato na realização da prova do ENEM em colégio estadual em Jequié.

O candidato sofrera um acidente fraturando a mão direita e, por orientação médica, teve que mantê-la imobilizada, o que, pelo fato de ser destro, lhe impedia de realizar a prova sozinho.

Foi solicitado ao INEP um transcritor para o dia da prova, mas a instituição informou que tal solicitação deveria ser feita ao coordenador da escola onde seria realizada a prova, no dia da realização do exame, ao qual caberia analisar a situação.

A magistrada julgou que o autor comprovou fazer jus ao auxílio para transcrição da prova. O relatório médico demonstrou que o candidato sofreu trauma que ocasionou incapacidade física temporária, necessitando de imobilização. Não obstante, ao requerer o atendimento especial previsto no edital, na iminência da prova, o genitor do candidato obteve como resposta que o indivíduo responsável pela coordenação do prédio decidiria conforme critérios de viabilidade e razoabilidade sobre a questão no dia da realização do exame.

Assim, seguindo critérios de razoabilidade, ante a ausência de resposta concreta ou de qualquer indicativo sobre a possibilidade de concessão do atendimento especial ao estudante em tempo hábil pelos responsáveis pela aplicação do exame, a juíza federal concedeu a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.


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