19/02/16 19:30
A juíza federal da Subseção de Juazeiro Andrea Márcia Almeida condenou Roberto Alves Martins, ex-prefeito de Pilão Arcado, por improbidade administrativa.
A sentença determinou a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos além da obrigação de ressarcir R$1.645.113,97; multa de 50 vezes a última remuneração como prefeito e proibição de contratar com o poder público por três anos. Foi ainda condenado ao pagamento de honorários de R$10 mil em favor da FNDE e do município de Pilão Arcado.
Segundo o MPF, o município de Pilão Arcado recebeu verbas federais da Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação, mas o ex-gestor deixou de realizar prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE).
O primeiro programa (PNDE) foi criado a fim de prestar assistência financeira às escolas públicas e melhorar a sua infraestrutura física e pedagógica, reforçando a autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, no intuito de melhorar os índices de desempenho do setor.
O segundo programa (PNAE) visava aquisição de gêneros alimentícios para os alunos do ensino fundamental, creches e compra de alimentos para as crianças da pré-escola. Já o PNATE foi criado para garantir o acesso e a permanência dos alunos residentes em área rural nos respectivos estabelecimentos escolares, por meio de assistência financeira.
Em razão da não-prestação de contas, o município ficou inadimplente junto ao Sistema de Gestão de Prestação de Contas e teve suspensos os repasses financeiros às contas dos programas, prejudicando toda a população pilão-arcadense.
SOBRADINHO - Em outra ação civil pública, movida pelo MPF contra Antonio Gilberto de Souza, ex-prefeito de Sobradinho, a magistrada condenou o réu ao pagamento de multa civil de R$ 20 mil ao Fundo Nacional de Assistência Social; proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos; e suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período.
Segundo o MPF, o réu, na condição de gestor do município, firmou com a União convênio de R$ 22.173,60, cuja contrapartida municipal era de R$ 1.406,40 e não cumpriu o seu dever de prestar contas.
Na sentença, a magistrada pontuou que: “Há dolo pelo fato de que o réu, ao assinar o Termo de convênio, assumiu o compromisso de cumprir as obrigações legais, tendo plena consciência da antijuridicidade de sua ação de transferir indevidamente as verbas da conta específica do convênio para conta de outra natureza e do resultado lesivo que eventual descumprimento desse dever causaria à Administração e à probidade na gestão da coisa pública.”
CURAÇÁ – Já a ex-secretária de Ação Social do município de Curaçá Elieusina Rodrigues de Almeida foi condenada a ressarcir à União Federal o valor de R$ 4.494,29 por improbidade administrativa além de multa civil de cinco vezes a remuneração à frente do cargo público. O ex-prefeito foi julgado inocente no processo.
Na ação civil pública movida pelo MPF, constatou-se a aplicação irregular de recursos federais destinados à concessão de bolsas para jovens em situação de vulnerabilidade social, oriundos do programa 'Proteção Social Básica'.
Segundo a CGU, contratadas para atuar como 'Agentes Jovens' deixaram de prestar serviços causando prejuízo de R$ 2.227,05 e afirmaram que a ré tinha pleno conhecimento de que as contratadas não estavam desempenhando tais atividades.
Diz a sentença: “Cabia à requerida, como titular e responsável direta pela gestão da pasta, zelar pela prestação dos serviços custeados pela municipalidade e a fetos à Secretaria sob seu comando”.