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09/09/2016 -

Justiça Federal em Juazeiro condena comerciante por venda ilegal de versão paraguaia do Viagra

Justiça Federal em Juazeiro condena comerciante por venda ilegal de versão paraguaia do Viagra

09/09/16 17:05

O juiz federal da 10ª Vara Evandro Reimão dos Reis, no exercício da titularidade plena da Vara Federal de Juazeiro, em ação penal movida pelo MPF condenou Giovanni Freire Dias a dois anos de reclusão pela venda e importação de mercadoria proibida (Art. 334-A §1º, IV do Código Penal).

Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, o réu, em outubro de 2003, de forma consciente e voluntária, manteve em depósito e expôs à venda, no exercício de atividade comercíal, o medicamento Pramil, conhecido por ser uma versão paraguaia do Viagra.

A Polícia Civil realizou operação em farmácias de Juazeiro com o fim de apurar denúncia de que estariam sendo vendidos ilegalmente medicamentos sem registro na ANVISA e sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização.

No estabelecimento de propriedade do réu (Farmácia Freire 24 Horas), um policial, passando-se por um consumidor, adquiriu cinco comprimidos de Pramil (Sildenafil 50 mg), que contém substância similar à presente no medicamento Viagra, utilizada para disfunção erétil, pagando R$ 10,00 por cada unidade. Os medicamentos foram apreendidos e o funcionário foi conduzido à Delegacia para prestar esclarecimentos.

Ouvido pela autoridade policial, o funcionário afirmou que o medicamento Pramil era livremente vendido na farmácia do denunciado, tendo este o advertido que o medicamento tinha venda proibida e que era necessário maior cuidado em sua comercialização.

O medicamento não tem registro na ANVISA ou características de identidade e qualidade admitidas para sua venda, a exemplo de rótulo e bula, sendo, portanto, de comercialização proibida no Brasil.

A defesa requereu a desclassificação do delito para o crime previsto no art. 334-A, do Código Penal, uma vez que não houve falsificação, alteração ou adulteração da medicação. Para o julgador, “a denúncia, em nenhum instante, atribuiu ao réu qualquer desses verbos - falsificar, corromper, alterar ou adulterar remédio, mas sim expor à venda e manter em depósito medicamento de procedência estrangeira que não possui registro no órgão de vigilância sanitária. Por conseguinte, descabe a incidência do art. 273, do Estatuto Punitivo in casu. Em verdade, está-se diante de caso de contrabando de Pramil (sildenafil 50 mg).”

Concluiu o magistrado pela aplicação do instituto da emendatio libeli, previsto no art. 383, CPP, pois se trata de simples alteração na definição jurídica, já que a conduta descrita na denúncia seria a mesma.

Por se tratar de pena superior a um ano, substituiu o julgador a privação da liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária de três salários mínimos e prestação de 720 horas de serviços à comunidade.


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