Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

19/01/2016 -

Justiça Federal em Juazeiro condena ex-prefeito do município e dois outros réus em quatro ações criminais

Justiça Federal em Juazeiro condena ex-prefeito do município e dois outros réus em quatro ações criminais

19/01/16 18:52

A juíza federal da Subseção de Juazeiro Andréa Marcia Almeida condenou o ex-prefeito daquele Município Joseph Wallacc Faria Bandeira em duas ações penais propostas pelo MPF. O réu foi condenado em cada processo a três meses de detenção, perda de cargo público e inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública.

O ex-prefeito firmou com a União Federal, por intermédio Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome dois convênios para implantar em Juazeiro o “Projeto Sentinela” do Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente contra a Prostituição Infantil.

Para a execução do projeto, foram destinados recursos federais nos valores de R$ 117 mil e R$ 78 mil não tendo o ex-gestor prestado contas da aplicação da verba.

Em Tomada de Contas Especial do TCU, o réu não apresentou defesa nem devolveu aos cofres públicos os valores cuja prestação de contas foi sonegada. As contas foram julgadas improcedentes, sendo o réu condenado a ressarcir integralmente os valores passados ao município, além de pagamento de multa de R$ 5 mil e R$ 10 mil.

Segundo a sentença: “A suposta desordem, pela gestão municipal seguinte, na guarda dos documentos necessários à prestação de contas, caso fosse comprovada, não beneficiaria o réu, porquanto a responsabilidade pela guarda de tais documentos até o término da legislatura 2001/2004 era atribuição de sua gestão, não podendo alegar fato de terceiro por obrigação que lhe incumbia, nos termos da legislação aplicável”. E ainda: “O recebimento do título 'Prefeito Amigo da Criança' não funciona, na espécie, como excludente de culpabilidade, em face da tentativa da defesa de comprovar que não houve dano ao erário, uma vez que os recursos foram devidamente aplicados no Projeto Sentinela.”

Em outra ação penal, a magistrada condenou Sandro Batista da Silva por peculato e uso de documento falso à pena de 3 anos de reclusão e 20 dias multa. No ano de 2006, quando o réu era diretor da escola Terezinha Ferreira Oliveira, desviou recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola e apresentou notas fiscais falsas no total de R$ 16.618,62

Apesar de comprovada a falsidade dos documentos utilizados pelo réu na prestação de contas, não há, para a magistrada, elementos nos autos que conduzam à conclusão de que foi este quem os falsificou. “Tal lato, contudo, mostra-se irrelevante na análise do presente feito, pois, em caso de concurso entre o crime de falsificação de documento e o crime de utilização de documento falso, a melhor hermenêutica é a que conduz à aplicação da teoria da consuncão, levando-se à condenação tão somente pelo crime de uso de documento falso (crime-fim), pois o crime de falsificação (crime-meio) restou absorvido por aquele”, afirmou na sentença.

Em uma quarta ação penal movida pelo MPF contra Cleuton Paes de Carvalho a julgadora condenou o réu a dois anos de reclusão e dez dias-multa, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária de dois salários mínimos e prestação de serviços na proporção de uma hora de tarefa por dia de condenação, resultando em 720 horas de prestação de serviço.

O réu praticou peculato na medida em que se apoderou dos recursos encaminhados pelo TRE para custeio de transporte de urnas nas eleições do ano de 2006. Na qualidade de servidor público municipal, cedido ao Cartório Eleitoral de Sento Sé, assumiu o encargo de organizar o processo eleitoral, apropriando-se dos recursos destinados ao pagamento do transporte das urnas eletrônicas da cidade de Juazeiro até os locais de votação.

Segundo a sentença: “restou sobejamente demonstrado que o réu apropriou-se dos recursos destinados ao pagamento de transporte de urnas eletrônicas, tendo, para tanto, falsificado recibos de pagamento de prestação de serviços e depositado as quantias respectivas em sua conta pessoal”.


33 visualizações