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14/01/2016 -

Justiça Federal em Juazeiro condena superestelionatário já condenado em 36 ações

Justiça Federal em Juazeiro condena superestelionatário já condenado em 36 ações

14/01/16 16:41

A juíza federal da Subseção Judiciária de Juazeiro Andréa Márcia Almeida, em ação penal proposta pelo MPF contra Jerônimo José Sangreman Meyer, condenou o réu a 5 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 272 dias-multa, cada dia equivalente a um salário mínimo.

A magistrada considerou o histórico de condenações do réu como justificativa para o cumprimento da pena em regime fechado sem direito de recorrer em liberdade, afirmando que “sua liberdade causaria ulceração na ordem pública, com forte probabilidade de voltar a delinquir, pautada no histórico de 36 condenações penais já transitadas em julgado”.

O réu foi denunciado pelo uso de documentos falsos (comprovante de rendimento e carteira de identidade) para abrir conta na Caixa Econômica. A julgadora registrou que o réu praticou ato ilícito agindo com culpabilidade intensa, tendo se deslocado de Goiânia para Juazeiro exclusivamente para aplicar golpe na Caixa Econômica.

A sua vida pregressa apresenta vastos antecedentes criminais, inquéritos e condenações penais transitadas em julgado, demonstrando que as penas anteriores não cumpriram seu papel de ressocializá-lo.

A sentença consignou que “a partir do interrogatório é possível afirmar que demonstra ser dissimulado e propenso ao cometimento de delitos de tal natureza, ao se utilizar de declarações emotivas e justificar suas atitudes em supostas dificuldades financeiras”.

Em outra ação penal, a magistrada condenou o réu Antônio Pereira de Farias pelo uso de documento falso (art. 304 do Código Penal) a dois anos e quatro meses de reclusão e 12 dias multa.

O réu apresentou-se em agência da Caixa Econômica Federal para abertura de conta com documentos falsos e contracheque supostamente emitido pelo Ministério da Saúde. Funcionário da Caixa, suspeitando da autenticidade dos documentos, acionou a Polícia Federal mas o réu fugiu antes da chegada dos agentes.

Dois meses depois, o mesmo réu retornou à agência, desta feita para tentar retirar um cartão bancário, utilizando-se de outros documentos falsos. Desta vez, a Polícia Federal o prendeu em flagrante.

O réu já havia sido condenado anteriormente por estelionato, formação de quadrilha e tráfico de drogas na 3ª Vara Criminal de João Pessoa e por uso de documento falso em outra ação que tramitou na Subseção de Juazeiro.

Segundo a sentença, a atenuante da confissão espontânea compensa a agravante da reincidência, não cabendo aumento ou diminuição da pena. Foi aplicado também o regime fechado para cumprimento da pena bem como não se substituiu a pena de restrição da liberdade pela de restrição de direitos em face da reincidência.

Em razão de o réu ter permanecido custodiado durante toda a instrução do feito, bem como em face da prática reiterada de outros crimes, para garantia da ordem pública e da segurança da sociedade, a magistrada decidiu mantê-lo preso.


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