31/08/16 16:57
O juiz federal Evandro Reimão dos Reis, no exercício da titularidade da Subseção de Juazeiro, em ação penal movida pelo MPF julgou improcedente denúncia contra funcionário de uma lan house acusado de publicar imagens com pornografia e sexo explícito envolvendo crianças no Orkut.
O magistrado consignou que o delito não se inclui dentre os que exigem dolo específico para sua concretização, tratando-se de crime de mera conduta, que não exige resultado finalístico para a consumação, bastando a mera potencialidade do dano à imagem abstratamente considerada. Não se exige que ocorra dano real às imagens ou dignidade das crianças e adolescentes expostas nos vídeos e fotos, pois as condutas descritas comportam a potencialidade lesiva à preservação da imagem e inviolabilidade da integridade moral e psíquica da criança e do adolescente que a lei visa a proteger.
Embora as quebras de sigilos telemáticas e diligências da Polícia Federal tenham levado à identificação do réu como o titular do e-mail utilizado para criação do perfil do orkut onde as fotos foram publicadas, tais evidências, no entender do magistrado, seriam insuficientes para demonstrar que tenha sido ele o responsável pela divulgação.
O réu alegou não ser o responsável pela criação do perfil do orkut, embora fosse seu o e-mail usado para cadastro. Trabalhando em uma lan house, ele disponibilizava seus e-mails para clientes que não possuíam endereço eletrônico e deles necessitavam para cadastro em concursos e vestibulares, fornecendo inclusive as senhas para clientes de baixa renda, sem computador e com baixíssimo conhecimento de informática.
O magistrado considerou não haver suficiente credibilidade nas justificativas do réu de que disponibilizava seu e-mail e senha, mas não encontrou nos autos outros elementos que demonstrassem que foi ele quem publicou as imagens.
Em razão dos dois anos entre a divulgação das imagens e a identificação do usuário do perfil do orkut, não foi possível periciar todos os computadores da lan house, que já havia sido fechada. Apenas foi localizado um HD com imagens de pornografia infanto-juvenil sem ser possível identificar como foram obtidas ou se foram transmitidas pela internet. Como o HD pertencia a um computador da lan house, usado por várias pessoas, foi impossível identificar o responsável pelo arquivo de conteúdo pornográfico.
Segundo a Telemar, não é possível identificar os pretensos usuários encontrados para os IP's no período indicado. A senha pode ser de fácil dedução, ser compartilhada com terceiros, haver apropriação indevida por meio de trojans e vírus, invasão por falta de ferramentas de segurança ou falta de atualização dessas ferramentas etc.
Concluiu o magistado que, “malgrado a materialidade do abjeto delito, não restou suficientemente demonstrado ter o réu sido o responsável pela criação do perfil no orkut em seu nome nem ter divulgado as imagens com conteúdo de pornografia infantil, devendo, assim, ser aplicado ao caso o princípio do in dubio pro reo”.