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27/01/2016 -

Justiça Federal em Paulo Afonso suspende aquisição da Gaspetro pela japonesa Mitsui

Justiça Federal em Paulo Afonso suspende aquisição da Gaspetro pela japonesa Mitsui

27/01/16 16:00

O juiz federal da Subseção Judiciária de Paulo Afonso João Paulo Pirôpo de Abreu, em ação popular movida por José Gama Neves, da Direção Executiva do DEM na Bahia, deferiu parcialmente liminar para suspender de imediato a aquisição de 49% da Gaspetro pela empresa japonesa Mitsui Gás e Energia do Brasil.

O negócio, concluído em dezembro, rendeu à Petrobras R$ 1,9 bilhão. Na mesma decisão, o magistrado determinou a intimação da Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda. sobre o impedimento da empresa para executar e operar as atividades de distribuição de gás provenientes do negócio debatido nos autos e a intimação da Petrobrás e Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda para apresentar em cinco dias, cópia de toda a documentação relativa à venda dos 49% da Gaspetro para a Multinacional japonesa.

O magistrado indeferiu, por ora, o pedido de indisponibilidade dos bens da empresa Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda., por se tratar de uma multinacional solvente, com capacidade financeira suficiente para arcar com eventuais prejuízos apurados no decorrer do processo.

Para concessão da liminar o Juízo considerou o periculum in mora: “a negociação da venda de 49% da Gaspetro à Mitsui já se encontra em estágio bastante avançado e que a continuidade da transação vultosa que se relata nos autos, caso confirmada sua ilegalidade, poderá provocar pujante prejuízo aos cofres públicos e, via de consequência, a toda sociedade de uma forma geral”.

E continua a decisão: “Nesse passo, pelos valores envolvidos no negócio jurídico debatido nos autos, que alcançam a casa dos bilhões de reais, é imprescindível a adoção de medidas enérgicas e imediatas por este Juízo para se evitar o que ocorreu, a titulo de exemplo, na compra pela Petrobrás de uma refinaria de petróleo em Pasadena, Texas (EUA), no ano de 2006, cujas recentes investigações promovidas em conjunto pelo TCU, Ministério Público Federal e Polícia Federal apontam para fortes suspeitas de superfaturamento e evasão de divisas na negociação”.

Segundo o juiz federal, caso não seja imediatamente sustada a operação comercial, corre-se o sério risco de não conseguir mais recuperar o prejuízo resultante dela, tal como ocorreu com Pasadena.

Outro requisito citado foi o fumus boni iuris. Tratando-se da alienação de patrimônio público a uma multinacional japonesa, importante destacar o que disciplina a Lei de licitações a respeito do procedimento a ser adotado: compras e alienações das empresas públicas, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei 8.666/93.

Diz a decisão: “Certo é que a transação debatida nestes autos rendeu à estatal R$ 1,9 bilhão e permitiu o alcance da meta da Petrobras de economizar US$ 700 milhões no ano de 2015, conforme programa de desinvestimento previsto no Plano de Negócios e Gestão 2015-2019 da empresa, o que indica que a venda pode ter sido usada como instrumento para se alcançar, a qual qualquer custo, a meta de desinvestimento da Petrobras no ano passado, sem, contudo, atentar para os procedimentos legais prévios e a valorização real de mercado dos ativos da empresa alienada”.

O juiz declara: “Chegou a hora de o Poder Judiciário definir se a Petrobrás seguira adotando as mesmas práticas nas suas transações comerciais de venda de ativos, ou seja, sem licitação, negócios sigilosos, com suspeitas de preços subfaturados, com fortes suspeitas de ilegalidades, a serem posteriormente investigados, tal como está acontecendo com a Operação Lava Jato, gerando prejuízos bilionários, não só a própria empresa, como para a União e para toda a sociedade.”

E conclui: “Por outro lado, o Poder Judiciário poderá optar a impor à Petrobrás o caminho da legalidade e da constitucionalidade, com a realização de licitação, com concorrência pública e transparente, como deve ser a gestão da coisa pública, sempre buscando o melhor resultado financeiro para a empresa”.


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