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28/06/2016 -

Justiça Federal em Vitória da Conquista condena DNOCS, IBAMA e INEMA por omissão em danos ambientais

Justiça Federal em Vitória da Conquista condena DNOCS, IBAMA e INEMA por omissão em danos ambientais

28/06/16 18:24

O juiz federal da 2ª Vara da Subseção de Vitória da Conquista Fábio Stief Marmund, em ação civil pública movida pelo MPF, condenou o DNOCS, o IBAMA, o INEMA, a Agência Nacional de Águas e o Município de Tremendal por danos ambientais causados ao açude público do município.

Segundo o MPF, o local passa por diversas intervenções provocadas pela ação humana, dentre elas a construção ilegal de casas e de um loteamento particular edificado em suas margens, autorizada pela prefeitura.

O MPF demonstrou que havia construções clandestinas de barragens acima do açude, obra que só poderia ser realizada com a autorização do poder público. O procedimento também não seria possível, visto que o uso de água nessa modalidade ameaçaria a disponibilidade do recurso mineral em padrões e qualidade adequados, além de afetar a atual e as futuras gerações. Dessa forma, a ANA não cumpriu com o seu dever de fiscalizar os usos de recursos hídricos da União. Segundo a denúncia, embora fosse responsável pela fiscalização da obra, o DNOCS também compactuou com as irregularidades.

Dentre os problemas ambientais gerados por conta da construções das barragens estão a destruição de mata ciliar, a supressão de nascentes, a excessiva exploração das águas das nascentes, os processos erosivos e de assoreamento de margens devido a desmatamento, bem como de cultivos e construções de leito e nas margens, locais que deveriam ser área de preservação permanente.

A Justiça Federal condenou o DNOCS a tomar as providências necessárias a proteger o patrimônio federal e a elaborar e implementar um plano ambiental de conservação e uso do reservatório do açude público. A ANA terá que vistoriar as barragens construídas no rio Ressaca, local onde o açude está situado, com o objetivo de regularizá-las. O IBAMA e o INEMA deverão exercer seus poderes de polícia administrativa na fiscalização da ocupação e uso irregular do açude e seu entorno e o Município de Tremedal, juntamente com o DNOCS, devem reparar os danos ambientais causados ao reservatório, seu entorno e manancial, por meio da elaboração e implementação do plano de recuperação de áreas degradadas.

Segundo a sentença, a tutela do meio ambiente é prevista como responsabilidade da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Busca-se, assim, alcançar maior e efetiva proteção. Somado a isso, o meio ambiente, alçado a elemento essencial à sadia qualidade de vida, pode ser considerado complemento indispensável à garantia fundamental da inviolabilidade do direito à vida, prevista no art. 5º da CF/88.

“Assim, considerando a importância imensurável do meio ambiente, tanto o constituinte quanto o legislador infraconstitucional adotaram a teoria da responsabilidade objetiva. Opção que representa importante passo para o sistema de prevenção e repressão dos danos ambientais, pois essa tende a suprir a necessidade de certos danos, que não seriam reparados pelo critério tradicional da culpa.

Embora a teoria do risco integral não seja adotada como regra no Direto Privado (apenas nas áreas especificadas pelo legislador), no Direito Ambiental a doutrina pátria adere a essa teoria, e não admite nenhum tipo de excludentes nos casos de danos ao meio ambiente.” Diz o julgador.


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