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17/12/2014 -

Justiça Federal em Vitória da Conquista condena ex-prefeito de Caatiba, servidores e empresários por fraude de R$ 100 mil

Justiça Federal em Vitória da Conquista condena ex-prefeito de Caatiba, servidores e empresários por fraude de R$ 100 mil

O juiz federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista Fábio Stief Marmund condenou sete pessoas físicas, entre elas um ex-prefeito do município de Caatiba, e duas empresas, acusados pelo MPF em ação civil pública por improbidade, por tomar parte nos esquemas fraudulentos de organização criminosa nacional, que ficou conhecida como “máfia das ambulâncias”, cuja apuração foi efetuada pela Polícia Federal na denominada “operação sanguessuga”.

Segundo a denúncia do MPF, os réus fraudaram licitação do Município de Caatiba, visando à aquisição de uma Unidade Móvel de Saúde, através de convênio com o Ministério da Saúde, que resultou a liberação de recursos federais de R$ 100.000,00.

O ex-prefeito, então à frente do executivo municipal, homologou licitações viciadas onde houve indevido fracionamento, acerto entre licitantes e superfaturamento do objeto. Quatro sócios das duas empresas vencedoras do certame beneficiaram-se dos preços superfaturados, as duas pessoas jurídicas beneficiaram-se dos recursos públicos liberados e outros três réus, integrantes da Comissão de Licitação, deixaram de realizar prévia pesquisa de preços e de tomar providências em face das irregularidades evidentes.

A prefeitura de Caatiba, com a obtenção de recursos provenientes do FNS, no valor de R$ 100.000,00, estaria obrigada a realizar a licitação por Tomada de Preços ou Concorrência, mas, contrariando a legislação, fracionou o objeto, licitando-o por meio de duas Cartas Convite: uma para a aquisição do veículo e outra para a aquisição dos equipamentos que fariam parte do veículo móvel.

Foram, assim, convidadas apenas três empresas e que tinham sócios em comum. A Prefeitura não deu a publicidadedevida ao certame, salientando-se ainda que os dois editais publicados apresentaram diversas impropriedades.

Em relação à responsabilidade do ex-prefeito, o juiz afirma: “Espera-se de qualquer cidadão que pretende ocupar cargo público o mínimo de cautela e conhecimento acerca de assuntos nos quais, invariavelmente, terá que se imiscuir no trato com a coisa pública, ainda que de caráter técnico. Mais: ainda que despido do mínimo de conhecimento sobre matérias de cunho técnico, impõe-se ao gestor público, ao menos, cercar-se de agentes tecnicamente capacitados que possam lhe prestar, quando provocados, assessoria de qualidade, evitando-se a adoção de medidas desastrosas para o erário.”

Os integrantes da Comissão Municipal de Licitação, também contribuíram para a fraude. Não realizaram prévia pesquisa de preços – providencia esta que possibilitaria a constatação de superfaturamento dos preços cobrados – bem como atuaram além de suas competências, quando das adjudicações dos objetos licitados, considerando que esta atribuição era da autoridade superior e não dos membros da comissão.

As empresas se locupletaram de verba pública, seja em razão do superfaturamento dos objetos licitados, seja pela entrega aquém dos objetos contratados. Restou demonstrado o conluio fraudulento entre as empresas e seus sócios e os agentes públicos do município de Caatiba.

O magistrado condenou o ex-prefeito, os três servidores e os três sócios das empresas às penas de: 1 – ressarcimento, em solidariedade, do dano causado, no montante de R$ 100.000,00; 2 – suspensão dos direitos políticos por 5 anos; 3 – pagamento de multa civil de 50% do valor do dano, para cada um; 4 – proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por cinco anos.

E condenou as duas empresas denunciadas às mesmas penas dos itens 1 e 3 e ainda à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por oito anos.


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