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A pedido do Ministério Público Federal em Vitória da Conquista (BA), a Justiça Federal condenou Hélio Ramos Silva, atual prefeito do município de Mirante, na Bahia, e quatro servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) por improbidade administrativa, em razão de fraude no censo demográfico. Os réus forjaram o número de habitantes do município, situado a 471 km da capital, com a finalidade de elevar o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Além de Hélio Ramos, então secretário municipal de Administração e Finanças, foram condenados os servidores do IBGE Cristiano Nolasco Meira Paraguai (agente censitário supervisor), Marcelo de Carvalho Lima (agente recenseador e primo de Hélio Ramos), Geraldo Santos Carvalho (agente recenseador, então servidor público municipal) e Ubirajara Silva Pereira (coordenador de subárea).
A conduta foi orquestrada por Hélio Ramos, que escalou Marcelo Lima e Geraldo Santos para a fraude. Os agentes recenseadores recebiam formulários já preenchidos de outros recenseadores e incluíam dados falsos, executando ilegalmente funções da agente censitária municipal, contando, para isso, com a permissão de Cristiano Nolasco. Ubirajara Pereira é acusado de não agir, mesmo tendo a função de supervisionar as atividades e estando ciente das evidências de fraude. A ação permitiu o aumento do coeficiente municipal de Mirante no FPM em 0,2%, além de ter repercussões eleitorais, pois legitima transferências ilegais e a criação de eleitores fantasmas.
Os réus Hélio Ramos Silva, Cristiano Nolasco Meira Paraguai, Geraldo Santos Carvalho e Marcelo de Carvalho Lima foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o Poder Público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Após o trânsito em julgado da condenação, os direitos políticos dos servidores ficarão suspensos por cinco anos e eles perderão o cargo ou função que estiverem exercendo. Ubirajara Pereira terá seus direitos políticos suspensos por três anos e deverá pagar multa civil no valor de dez mil reais.
Número do processo na Justiça Federal: 0002032-68.2009.4.01.3307, Subseção Judiciária de Vitória da Conquista.
Fonte: MPF