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12/07/2017 -

Justiça Federal em Vitória da Conquista determina que município implante Portal da Transparência em website

Justiça Federal em Vitória da Conquista determina que município implante Portal da Transparência em website

12/07/17 18:01

O juiz federal substituto da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquis­ta, Diego Carmo de Souza, em ação civil pú­blica movida pelo MPF contra o Município de Maiquinique, determinou que, no prazo de 60 dias, sejam regularizadas as pendên­cias encontradas no website do município, incluindo links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos cor­rompidos), e a correta implantação do Por­tal da Transparência, assegurando que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos na Lei Complemen­tar n. 131/2009, na Lei n. 12.527/2011 e no Decreto n. 7.185/2010, sob pena de multa no valor de R$ 12 mil, em caso de descumprimento.

O município deverá, segundo deter­mina a sentença do magistrado, dispo­nibilizar informações atualizadas sobre receitas (incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado), despesas, licitações, editais, contratos, empenhos, valor da liquidação, favorecido e valor do pagamento além de relatórios estatísticos contendo a quantidade de pedidos de in­formação recebidos, atendidos e indefe­ridos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes. Também deverá ser indicado o Serviço de Informações ao Ci­dadão, endereços e telefones das respec­tivas unidades e horários de atendimento ao público.

O Ministério Público Federal havia constatado a permanência de uma série de irregularidades, consignando na ação que “No site principal do município, exis­te o banner “portal da transparência”, mas seu link estava fora do ar, nas três tentativas de acesso realizadas em dias distintos. Não foi localizado no site cam­po específico que informe os valores e beneficiários de diárias e passagens emi­tidas pelo município, sendo encontrado apenas o campo que informa a remune­ração dos servidores”.


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