12/07/17 18:01
O juiz federal substituto da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, Diego Carmo de Souza, em ação civil pública movida pelo MPF contra o Município de Maiquinique, determinou que, no prazo de 60 dias, sejam regularizadas as pendências encontradas no website do município, incluindo links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos), e a correta implantação do Portal da Transparência, assegurando que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos na Lei Complementar n. 131/2009, na Lei n. 12.527/2011 e no Decreto n. 7.185/2010, sob pena de multa no valor de R$ 12 mil, em caso de descumprimento.
O município deverá, segundo determina a sentença do magistrado, disponibilizar informações atualizadas sobre receitas (incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado), despesas, licitações, editais, contratos, empenhos, valor da liquidação, favorecido e valor do pagamento além de relatórios estatísticos contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes. Também deverá ser indicado o Serviço de Informações ao Cidadão, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.
O Ministério Público Federal havia constatado a permanência de uma série de irregularidades, consignando na ação que “No site principal do município, existe o banner “portal da transparência”, mas seu link estava fora do ar, nas três tentativas de acesso realizadas em dias distintos. Não foi localizado no site campo específico que informe os valores e beneficiários de diárias e passagens emitidas pelo município, sendo encontrado apenas o campo que informa a remuneração dos servidores”.