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15/09/2022 -

Justiça Federal na Bahia concede habeas corpus para importação de sementes de Cannabis para uso medicinal

Justiça Federal na Bahia concede habeas corpus para importação de sementes de Cannabis para uso medicinal

A 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia concedeu habeas corpus preventivo, com expedição de salvo-conduto, à impetrante que requereu autorização, em favor de um paciente, para importação de sementes de Cannabis sativa e continuação do cultivo iniciado em sua residência, em quantidade suficiente para extração de seu óleo, para fins de tratamento terapêutico referendado por profissionais de saúde. O processo corre em segredo de justiça, mas a divulgação do conteúdo da sentença, preservado o nome do paciente, foi autorizada, em razão do interesse público existente na matéria.¿
A Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas (Rede Reforma) entrou com ação na Justiça Federal da Bahia solicitando a concessão de salvo-conduto “para assegurar que autoridades encarregadas da repressão dos crimes relacionados à Lei de Drogas, tais quais Polícias Federal, Civil e Militar, se abstenham de atentar contra a liberdade de locomoção por ser necessário, segundo ordens médicas, que o paciente realize tratamento com Cannabis, direito reconhecido pela ANVISA, bem como sejam os agentes do Estado impedidos de apreender sementes, mudas, plantas e insumos necessários para o cultivo voltado para tratamento terapêutico, até decisão definitiva de mérito”.
Na ação, foram juntados documentos médicos comprovando que o paciente sofre de depressão, insônia, ansiedade, bruxismo e síndrome de Brodie, e o tratamento com medicamentos convencionais acarretou o agravamento do quadro, provocando ressecamento intestinal, disfunção motora, além de abalos na cognição, ocasionando abandono da terapia medicamentosa. Assim, a médica responsável optou pela prescrição de extrato de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC), em quantidade considerável e por tempo contínuo. Conforme consta no relatório médico juntado aos autos, tais substâncias proporcionaram ao paciente “uma evolução com melhora importante dos sintomas”.
A par da prescrição médica, a impetrante afirmou que o paciente seguiu o procedimento constante da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 17/2015 e obteve autorização de importação, que lhe reconheceu o direito de adquirir, usar e portar produto derivado de Cannabis para uso estritamente medicinal. Ocorre que a atual regulamentação da ANVISA permite somente a aquisição dessas substâncias por meio de importação, o que encarece demais os produtos. Por esta razão, foi informado que o paciente não teria condições de arcar com o alto custo de importação, conforme orçamentos juntados aos autos, razão pela qual recorreu à sua produção artesanal, por meio de cultivo do vegetal e preparação do óleo em sua residência.
Ao analisar o caso, o juiz federal Fábio Moreira Ramiro, titular da 2ª Vara Federal Criminal de Salvador, considerou que “notadamente, o afastamento da intervenção penal configura meramente o reconhecimento de que a extração do óleo da cannabis sativa, mediante cultivo artesanal e lastreado em prescrição médica, não atenta contra o bem jurídico saúde pública, o que não conflita, de forma alguma, com a possibilidade de fiscalização ou de regulamentação administrativa pelas autoridades sanitárias competentes.”
O magistrado, que citou precedentes dos tribunais superiores e do Tribunal Regional Federal - 1ª, concedeu a ordem de habeas corpus, com expedição de salvo-conduto, para que os agentes policiais, de todas as esferas de Poder, se abstenham de atentar contra a liberdade de locomoção do paciente e fiquem impedidos de apreender as plantas utilizadas para o seu tratamento medicinal à base de princípios ativos contidos no extrato de Cannabis sativa.
“Fica também autorizada a importação de até 50 sementes de Cannabis por ano, e que seja permitido o processo contínuo do cultivo artesanal, na forma requerida, enquanto houver necessidade do tratamento médico, evitando que os pacientes venham a incorrer em qualquer crime relacionado à produção do próprio medicamento”, sentenciou o juiz federal.


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