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A juíza federal da Subseção de Barreiras Gabriela Ferreira, em ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Município de Wanderley contra seu ex-prefeito Biono Roque das Chagas, condenou o réu ao pagamento da multa civil de duas vezes o valor atualizado da última remuneração como prefeito, à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.
O ex-gestor foi condenado por irregularidades na prestação de contas de recursos federais repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para aplicação no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.
Segundo a sentença, a omissão do denunciado não é mera pendência, mas ausência de documento de grande relevância no procedimento administrativo de fiscalização e controle das contas a fim de se verificar a boa, regular e escorreita aplicação do dinheiro público. Restou apurado, em relação recursos provenientes do mencionado programa, irregularidade grave, sendo configurada a má-fé do réu, “pois ao administrador público não é facultado deixar de atender no momento apropriado ao chamado das autoridades competentes para a prestação de contas dos recursos”.
O juiz federal substituto da 1ª Vara da Subseção de Feira de Santana Robson Silva Mascarenhas, em ação penal movida pelo MPF contra Sinobelino Dourada Neto, ex-prefeito de América Dourada e Wagner Nagode Canário Rodrigues, ex-tesoureiro do Município condenou o ex-gestor a 5 anos e 6 meses de reclusão e ao pagamento de 178 dias-multa, em vista da sua situação econômica, já que à época do crime ocupava o cargo de prefeito. O segundo réu foi condenado a 4 anos de reclusão e pagamento de 140 dias-multa.
O ex-prefeito deixou de prestar contas de valores transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, desviando R$ 49,8 mil que deveriam ser destinados a geração de renda dos usuários do Programa de Atenção Integral à Família no desenvolvimento do “Projeto Horta Comunitária para Famílias”. O segundo denunciado forjou recibos e notas fiscais no valor de R$ 41 mil, usados pelo primeiro denunciado em procedimentos de pagamento de despesas do Município.
A apropriação de ao menos parte dos valores sacados por meio de dois cheques pelo primeiro acusado ficou comprovada pela prova testemunhal, numa versão que em tudo se adequou às provas dos autos.
O mesmo magistrado, em outra ação civil pública contra José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto, ex-Prefeito do Município de Candeal, condenou o réu ao pagamento atualizado de 10 vezes a remuneração que recebia como prefeito, proibição de contratar com o Poder Público e suspensão dos direitos políticos por quatro anos.
Restou evidenciado que R$ 636.820,76 foi glosado pelo Tribunal de Contas por terem sido utilizados em finalidades completamente estranhas ao FUNDEB, com destaques para diversos gastos alheios aos objetivos do fundo, inclusive para contratação de bandas musicais e divulgação de festejos juninos daquela cidade.
Além dos patentes indícios de irregularidade envolvendo a transparência no trato com a verba pública, ficou claro que a conduta do réu se afastou dos demais princípios norteadores da Administração Pública. A aplicação de recursos destinados à educação em festejos juninos atenta contra a moralidade, sobretudo em municípios com baixo índice de desenvolvimento humano. O descumprimento conjunto de diversas normas denota séria afronta ao princípio da legalidade.