22/02/19 16:22
delightimages.com
A Justiça Federal da Bahia, atendendo a uma Ação Civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, concedeu, em âmbito estadual, aos menores que tiveram benefícios previdenciários negados entre 11 de outubro de 1996 até a presente data, serem considerados como dependentes para obtenção dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Para tanto basta que compareçam a uma das agências da Previdência Social no Estado da Bahia, para solicitar a revisão administrativa do processo.
A Ação Civil Pública teve por objetivo assegurar ao menor sob guarda judicial a qualidade de dependente para fins previdenciários, equiparando-o à qualidade de filho de segurado, tendo como amparo legal o assegurado pelo art. 227, §3º, da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como pela antiga redação do §2º do art. 16 da Lei nº 8.213/91, e pelo art. 27 da Constituição Federal.
Na sentença, além de ter sido determinado que o INSS se abstenha de negar novos benefícios previdenciários unicamente em razão de o menor se encontrar sob guarda judicial, a autarquia deverá dar conhecimento da sentença proferida a todas as agências situadas no Estado da Bahia, providenciando, ainda, a abertura dos feitos com comunicação aos respectivos requerentes e, após a revisão administrativa do processos, os pagamentos sejam realizados levando-se em consideração a data do indeferimento do requerimento formulado.