Por meio da Portaria SJBA-DIREF n° 63/2022, o Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, Fábio Moreira Ramiro, estabeleceu escala de plantão judicial na Seção Judiciária da Bahia, no período de 01 de abril a 05 de maio de 2022. A Portaria, que foi assinada virtualmente em 21 de março de 2022, designou juízes federais para atuarem como juízes plantonistas de toda SJBA, incluindo as subseções a ela vinculadas, no período determinado.
Dentre as ações para conhecimento do plantão judicial estão: pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória e expedição de alvarás de soltura, quando devidamente instruído o feito; comunicações de prisão em flagrante; representação da autoridade policial ou do Ministério Público para a decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; tutela de urgência, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos juizados especiais, limitadas às hipóteses elencadas no artigo 184 do Provimento COGER 10126799, fora do expediente forense, nos dias de semana, no período das 18h às 8h59min do dia seguinte; nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, de forma contínua, sem interrupção no atendimento, sem prejuízo de que os feitos distribuídos durante o horário de expediente regular.
No plantão, as petições devem ser encaminhadas pelo PJe TRF1, devendo o interessado entrar em contato direto com o(a) Diretor(a) de Secretaria plantonista para informar o número do processo urgente a ser apreciado.