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Notícias

20/05/2022 -

Portaria Conjunta das Turmas Recursais regula procedimentos para pedidos de sustentação oral

Portaria Conjunta das Turmas Recursais regula procedimentos para pedidos de sustentação oral

A Direção do Foro da Seção Judiciária da Bahia (DIREF-SJBA), representada pelo juiz federal Fábio Ramiro, divulga Portaria Conjunta dos juízes das Turmas Recursais da Bahia. Trata-se da Portaria SJBA/NUTUR nº 01/2022, alterada pela Portaria SJBA/NUTUR n° 02/2022, que dispõe sobre as sessões de julgamento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA e os procedimentos para os requerimentos de pedidos de sustentações orais, quando efetuadas na modalidade presencial e/ou realizada remotamente, com suporte de vídeo.

De acordo com o Normativo, nas sessões de julgamentos presenciais, das Turmas Recursais da SJBA, quando realizadas remotamente, com suporte de vídeo mediante uso da plataforma Microsoft Teams, os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF poderão, até às 15h do dia útil anterior à sessão de Julgamento, informar que pretendem fazer sustentação oral. Para tanto, deverão fazer o requerimento, exclusivamente pelos e-mails:¿

turma.recursal01.ba@trf1.jus.br (para as sessões da 1ª Turma Recursal);

turma.recursal02.ba@trf1.jus.br (para as sessões da 2ª Turma Recursal);

turma.recursal03.ba@trf1.jus.br (para as sessões da 3ª Turma Recursal);

turma.recursal04.ba@trf1.jus.br (para as sessões da 4ª Turma Recursal).

O documento recomenda ainda que deverão constar no e-mail de requerimento de sustentação oral as seguintes informações: a) indicação do número da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo que se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado.

Em caso de inviabilidade técnica para realização de sustentação oral, fica assegurado aos advogados e ao MPF, no prazo de até 48h antes do início da sessão remota de julgamento, requerer a retirada de pauta do processo, mediante requerimento, exclusivamente, pelos e-mails:¿

turma.recursal01.ba@trf1.jus.br (para as sessões da 1ª Turma Recursal);

turma.recursal02.ba@trf1.jus.br (para as sessões da 2ª Turma Recursal);

turma.recursal03.ba@trf1.jus.br (para as sessões da 3ª Turma Recursal);

turma.recursal04.ba@trf1.jus.br (para as sessões da 4ª Turma Recursal).

Na Decisão foram consideradas, dentre outras normas, a Resolução Presi n° 16/2022, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que alterou o art. 28, da Resolução Presi n° 35, de 16 de setembro de 2021, a qual dispõe que “as sustentações orais devem ser realizadas de forma presencial ou por meio de videoconferência, observadas as regras aplicáveis”; a Resolução Consolidada PRESI n° 33, de 02 de setembro de 2021, com as alterações realizadas em 31 de janeiro de 2022, que versa sobre o Regimento Interno das Turmas Recursais da Primeira Região e a Portaria SJBA-DIREF nº 77/2022 que em seu artigo 1° restabeleceu o horário de funcionamento regular da SJBA (expediente interno das 7h30 às 16h e atendimento ao público externo das 8h às 15h).


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