A Direção do Foro da Seção Judiciária da Bahia (DIREF-SJBA), representada pelo juiz federal Fábio Ramiro, divulga Portaria Conjunta dos juízes das Turmas Recursais da Bahia. Trata-se da Portaria SJBA/NUTUR nº 01/2022, alterada pela Portaria SJBA/NUTUR n° 02/2022, que dispõe sobre as sessões de julgamento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA e os procedimentos para os requerimentos de pedidos de sustentações orais, quando efetuadas na modalidade presencial e/ou realizada remotamente, com suporte de vídeo.
De acordo com o Normativo, nas sessões de julgamentos presenciais, das Turmas Recursais da SJBA, quando realizadas remotamente, com suporte de vídeo mediante uso da plataforma Microsoft Teams, os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF poderão, até às 15h do dia útil anterior à sessão de Julgamento, informar que pretendem fazer sustentação oral. Para tanto, deverão fazer o requerimento, exclusivamente pelos e-mails:¿
O documento recomenda ainda que deverão constar no e-mail de requerimento de sustentação oral as seguintes informações: a) indicação do número da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo que se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado.
Em caso de inviabilidade técnica para realização de sustentação oral, fica assegurado aos advogados e ao MPF, no prazo de até 48h antes do início da sessão remota de julgamento, requerer a retirada de pauta do processo, mediante requerimento, exclusivamente, pelos e-mails:¿
Na Decisão foram consideradas, dentre outras normas, a Resolução Presi n° 16/2022, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que alterou o art. 28, da Resolução Presi n° 35, de 16 de setembro de 2021, a qual dispõe que “as sustentações orais devem ser realizadas de forma presencial ou por meio de videoconferência, observadas as regras aplicáveis”; a Resolução Consolidada PRESI n° 33, de 02 de setembro de 2021, com as alterações realizadas em 31 de janeiro de 2022, que versa sobre o Regimento Interno das Turmas Recursais da Primeira Região e a Portaria SJBA-DIREF nº 77/2022 que em seu artigo 1° restabeleceu o horário de funcionamento regular da SJBA (expediente interno das 7h30 às 16h e atendimento ao público externo das 8h às 15h).