05/05/20 13:31
O Centro Judiciário de Conciliação da Bahia – CEJUC/BA publicou a PORTARIA - 10147155 que dispõe sobre as audiências virtuais de conciliação realizadas pelo aplicativo TEAMS no âmbito do Centro Judiciário de Conciliação da Bahia, resolvendo o seguinte:
I – ESTABELECER que, a partir de 04 de maio de 2020, as audiências de conciliação não presenciais serão realizadas, no âmbito deste Centro Judiciário de Conciliação da Bahia – CEJUC/BA, por meio do aplicativo TEAMS, cujo procedimento obedecerá às seguintes etapas:
a) Realização de contato prévio com as varas para triagem e remessa ao CEJUC/BA da relação de processos aptos a realizar a audiência de conciliação virtual;
b) Expedição de ato ordinatório intimando as partes, através de seus advogados, para manifestarem interesse na participação da audiência de conciliação não presencial, nos termos do artigo 6º, parágrafo 3º, da Resolução nº 314 do CNJ, bem como informarem os e-mails de todos os participantes da reunião (partes e advogados), cujo número máximo é 4, sendo: 1 conciliador, 1 parte autora/ré, 1 advogado da parte autora/ré, e 1 advogado/preposto/procurador da União, entidade autárquica ou empresa pública federal;
c) Recebimento da manifestação das partes por meio de seus advogados;
d) Triagem, pelo CEJUC/BA, dos processos, por advogado, para posterior contato, por email, a fim de agendar a audiência de conciliação não presencial;
e) Agendamento da audiência de conciliação virtual no aplicativo TEAMS, cujo link de acesso será encaminhado aos participantes através dos e-mails informados; e
f) Realização de estudo prévio do processo pelo CEJUC/BA, cujas peças (petição inicial e procuração) e informações básicas principais serão salvas em arquivo Word para envio prévio ao conciliador que realizará a audiência. No caso do INSS, por exemplo, o tipo de benefício, a DCB, a DIP e a DIB.
- ESTABELECER que, na audiência de conciliação virtual, deverá o conciliador:
a) Esclarecer as partes, na declaração de abertura, que se trata de modalidade de audiência virtual de livre adesão, cujo arquivo de gravação é feito pelo aplicativo TEAMS e armazenado na nuvem da Microsoft;
b) Informar os participantes que o link com a gravação da audiência será disponibilizado nos autos para acesso pelas partes e seus advogados, em atenção ao princípio da decisão informada;
c) Solicitar que todos os participantes procedam à sua identificação, falando o seu nome completo e CPF ou OAB, no caso dos advogados/procuradores;
d) Advertir às partes que a audiência de conciliação tem caráter confidencial (artigo 166 do CPC), sendo vedada, portanto, a sua gravação, reprodução e/ou divulgação;
e) Cientificar as partes de que poderá haver atrasos no início da audiência de conciliação virtual em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo, no entanto, os advogados/prepostos/procuradores e as partes autora/ré estarem disponíveis a partir do horário previamente designado; e
f) Notificar os participantes que, em havendo interrupção da audiência por motivo de força maior (queda de luz, de sinal de rede, entre outros) superior a 10min, a sessão será obrigatoriamente redesignada para data a combinar com as partes.
g) Explicar às partes que, após a realização da sessão, a ata será lavrada e assinada por servidor do CEJUC/BA, e que poderão se manifestar sobre os termos em que foi redigida em até 48h após o seu término, interpretando-se o silêncio como anuência. Após tal prazo, será a ata submetida à homologação judicial.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Portaria, assinada no dia 27/04 pela juíza federal coordenadora do CEJUC/BA Ana Carolina Dias Lima Fernandes, levou em consideração os seguintes fatores:
A Portaria SJBA-SECAD 9939269, de 13/03/2020, que estabelece medidas preventivas, de caráter temporário, para redução dos riscos de disseminação do Coronavírus, causador da COVID-19, na Seção Judiciária da Bahia e em suas Subseções Judiciárias;
Que às medidas preventivas já estabelecidas por meio da Portaria-Conjunta DIREF/COJEF/CEJUC 9973288, de 10 de março de 2020, que suspendeu, no período de 18 de março a 30 de abril do corrente ano, a realização de audiências de conciliação presenciais âmbito dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia, devem ser acrescidas outras mais abrangentes, com o menor impacto possível ou eventualmente sem prejuízo da prestação jurisdicional;
A Resolução PRESI 9953729, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de 17 de março de 2020 (artigo 4º, parágrafo 9º);
A Resolução nº 314 do CNJ, de 20 de abril de 2020, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, modifica as regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências (em vigor a partir de 01 de maio de 2020);
A Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020, que altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, e, por fim,
A necessidade de adoção de rotinas e fluxos de trabalho visando a uma atuação célere, eficiente e conciliatória dos processos encaminhados a este Centro Judiciário de Conciliação da Bahia – CEJUC/BA para a realização de audiência de conciliação.