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17/02/2020 -

Portaria define novo horário de funcionamento da Seção Judiciária da Bahia a partir de 02 de março

Portaria define novo horário de funcionamento da Seção Judiciária da Bahia a partir de 02 de março

17/02/20 15:43

A Portaria SJBA-SECAD - 9679644, assinada pelo Diretor do Foro em exercício, juiz federal Fábio Moreira Ramiro, no dia 14 de fevereiro, define o novo horário de expediente e de funcionamento interno e externo da Justiça Federal na Bahia a partir do dia 02 de março de 2020 e revogando a Portaria 8351313.
A portaria foi assinada levando em consideração, dentre outros fatores, a necessidade de redução de despesas para atender à política de contenção de gastos públicos oriunda da EC nº. 95/2016 e o fato da despesa com consumo de energia elétrica ocupar a segunda posição no ranking dos gastos da Instituição. Após as 18h o custo da energia elétrica é de oito a nove vezes maior que nos demais horários e o intervalo entre 21h e 15h59 é considerado horário fora de ponta e que possui, portanto, o menor valor tarifário de energia.
O novo horário de expediente interno da Justiça Federal no Estado da Bahia será das 7h30 às 16h, nos dias úteis da semana, de segunda a sexta-feira. Já o horário de funcionamento para atendimento ao público externo será das 8h às 15h, também de segunda a sexta-feira.
Caberá à Secretaria Administrativa, ao Núcleo Judiciário e às Secretarias de Varas, na Sede da Seção Judiciária, e às Secretarias das Varas e a Seções de Protocolo e Distribuição nas Subseções Judiciárias, adotar as medidas necessárias para manutenção ininterrupta, até as 18h, do serviço de protocolo e dos voltados para atender os pedidos considerados urgentes, inadiáveis e que visem evitar perecimento de direito.
Jornada de trabalho de servidores, terceirizados e estagiários - O horário de trabalho dos servidores/terceirizados/estagiários será definido pelo Juiz Diretor das Subseções Judiciárias e pelos Juízes Titulares de suas unidades judiciais, que lhes forem subordinados, respeitado o horário de funcionamento interno das 7h30 às 16h e a jornada de 7 horas corridas ou de 8 horas alternadas, em dois turnos, com intervalo para refeição, devendo-se, sempre que possível, ser finalizado até as 15h30.
É vedada a fixação de jornada de trabalho que se inicie antes das 7h30 ou que termine após às 16h, exceto para as situações que visem atender aos serviços urgentes, inadiáveis e que possam gerar perecimento de direito.
Cabe também aos Diretores de Núcleos, na Sede da Seção Judiciária e aos Juízes Diretores das Subseções Judiciárias, definir o horário de trabalho nas áreas administrativas de servidores/terceirizados/estagiários, que lhes forem subordinados, respeitado o horário de funcionamento interno das 7h30 às 16h, devendo-se, sempre que possível, ser finalizado até as 15h30.
É vedada a fixação de jornada de trabalho que se inicie antes das 7h30 ou que termine após as 16h, para a área administrativa, exceto para os terceirizados de manutenção e limpeza, que poderão iniciar suas atividades a partir das 7h, cabendo ao NUASG, na Sede da Seção Judiciária, e às SESAPs, nas Subseções, manter atualizada a lista de acesso dos terceirizados na Portaria, ou ainda, para os servidores/terceirizados do administrativo que estiverem trabalhando entre 15h e 18h, e os da SEVIT até às 18h30.
Serão mantidas em funcionamento com atendimento ao público externo após as 15h apenas as Seções cujo funcionamento é indispensável até as 18h, todas em regime de plantão e visando ao atendimento de demandas do público externo e/ou urgentes da área fim. São elas: SEAUS e SEISI do NUTEC; CEMAM e CEPREC do NUMAN; SEPRA, SEAJE e SECLA do NUCJU; e SESEG, SEVIT, SECAM e SEJEF do NUASG. A SEVIT ficará até as 18h30.
Acesso a rede e ao estacionamento - O acesso à rede, de dentro das dependências da Justiça Federal em todo o Estado da Bahia, será das 7h30 às 16h, exceto para os Juízes, seus respectivos Oficiais de Gabinete (um por magistrado) e Diretores de Secretaria, que poderão, excepcionalmente, exceder ao horário de acesso a rede para o atendimento de demandas jurisdicionais indispensáveis, improrrogáveis e que possam ocasionar perecimento de direitos.
Caberá ao NUTEC adotar as medidas necessárias para manutenção da disponibilidade da rede dentro das dependências da Justiça Federal em todo Estado da Bahia, após as 16h, para os Juízes, seus respectivos Oficiais de Gabinete (um por magistrado) e Diretores de Secretaria, com a manutenção de suporte técnico até as 18h, em regime de plantão, para atender eventuais demandas indispensáveis e improrrogáveis ocorridas entre 15h e 18h.
O acesso de servidores/terceirizados/estagiários aos estacionamentos dos prédios da Justiça Federal no Estado da Bahia será permitido, para o fim de evitar congestionamentos nas entradas, a partir das 7h. Contudo, o acesso às dependências dos Prédios será permitido a partir das 7h15.
É vedada a permanência, após as 16h15, nas dependências dos prédios, exceto de Juízes, seus respectivos Oficiais de Gabinete (um por magistrado) e Diretores de Secretaria, em razão do previsto no parágrafo único do art. 2º da Portaria, e dos servidores/terceirizados lotados nas Seções que possuem funcionamento indispensável até as 18h.
O NUASG/SEVIT, na sede, e as SESAPs, nas Subseções Judiciárias, serão os responsáveis pelo monitoramento diário das unidades que continuarem a funcionar após as 16h, devendo, para tanto, apresentar relatório quinzenalmente à DIREF/BA, para as ocorrências na Sede da Seção Judiciária, e aos Juízes Diretores, nas Subseções, quando houver, aos quais caberá adotar as medidas pertinentes para sanar tais descumprimentos.
Funcionamento do ar condicionado e elevadores - Os aparelhos de ar condicionado dos prédios da SJBA serão ligados às 08h30 e deverão ser desligados às 15h30, impreterivelmente, cabendo ao NUASG, na sede da Seção Judiciária, e às SESAPs, nas Subseções, o monitoramento diário das unidades que assim não procederem, devendo, para tanto, apresentar relatório quinzenal à DIREF/BA, para as ocorrências na Sede da Seção Judiciária, e aos Juízes Diretores das Subseções, aos quais caberá adotar providências para sanar tais irregularidades e evitar a sua repetição.
Os elevadores, nos prédios da Sede da Seção Judiciária e nas Subseções, onde houver, deverão ser desativados às 16h15, mantendo-se em funcionamento, nos prédios onde houver, Juízes, Diretores de Secretaria e/ou Oficial de Gabinete, exercendo suas atividades, apenas o elevador de serviço, cabendo ao NUASG na Sede da Seção Judiciária, e às SESAPs, nas Subseções, a implementação de tais medidas.
Audiências e perícias médicas - As audiências e as perícias médicas deverão ocorrer no horário compreendido entre 8h e 15h, na Sede da Seção Judiciária e em todas as Subseções.
As audiências de custódia também deverão observar o horário disciplinado, podendo, todavia, ocorrer em horário estendido, na hipótese de atraso da escolta policial ou por outro motivo que justifique a excepcionalidade, assim decidido pelo Juiz Federal competente, caso em que caberá ao Diretor de Secretaria comunicar tal ocorrência ao NUTEC, para que não haja desligamento automático do terminal da sala em que se realizará o ato.
As audiências que já estejam agendadas para ocorrerem até o dia 31 de maio de 2020, para o horário compreendido entre 15h e 18h, poderão ser mantidas, para evitar prejuízos aos jurisdicionados, cabendo às unidades jurisdicionais encaminhar, no prazo de 10 dias, ao NUTEC, as informações básicas sobre as respectivas pautas, para o fim de funcionamento da rede nos computadores nos horários indicados pelas unidades, bem como a relação do(s) servidor(s)/estagiário(s)/terceirizado(s), ao NUASG/SEVIT na Sede da Seção Judiciária, e as SESAPs nas Subseções, que, em razão disso, poderão permanecer nas dependências dos Prédios da Justiça Federal até às 18:15h. As audiências designadas em data posterior a 31 de maio de 2020 deverão ser remarcadas, quando necessário, a fim de atenderem ao novo horário estabelecido para sua realização, das 8h às 15h.
Do mesmo modo, as perícias médicas que já estejam agendadas para ocorrerem até o dia 31 de julho de 2020, para o horário compreendido entre 15h e 18h, poderão ser mantidas, cabendo às unidades jurisdicionais encaminhar, no prazo de 10 dias, ao NUTEC, as informações básicas sobre as respectivas pautas, bem como a relação os que poderão permanecer nas dependências até as 18h15, ao NUASG/SEVIT, na Sede, e às SESAPs, nas Subseções. As perícias já agendadas em data posterior a 31 de julho de 2020 deverão ser remarcadas, quando necessário, a fim de atenderem ao novo horário estabelecido para suas realizações.
Compensações - Compensações de atrasos, saídas antecipadas e ausências durante a jornada de trabalho, devidamente justificadas (art. 44, parágrafo único, da Lei n. 8.112/90, incluído pela Lei n. 9.527/97), bem assim as decorrentes de suspensão de expedientes deverão ocorrer no período compreendido entre 7h30 e 16h.
A Portaria SJBA-SECAD - 9679644 pode ser consultada na íntegra no link: http://bit.ly/2vCwiL9


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