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Notícias

11/10/2022 -

Portaria DIREF institui e regulamenta procedimentos de atuação da Equipe Permanente Disciplinar da JFBA

Portaria DIREF institui e regulamenta procedimentos de atuação da Equipe Permanente Disciplinar da JFBA

Por meio da Portaria SJBA-DIREF n° 332/2022 - assinada pelo juiz federal diretor do Foro, Durval Carneiro Neto, em 07/10/2022 - foi instituída a Equipe Permanente Disciplinar no âmbito da SJBA e Subseções Judiciárias vinculadas, regulamentando os procedimentos pertinentes à realização de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar e revogando a Portaria SJBA-DIREF 5387880, de 1º de fevereiro de 2018.
A Equipe Permanente Disciplinar tem a finalidade de instruir Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância na apuração de irregularidades administrativas ou prática de infrações funcionais cometidas por servidores lotados neste órgão. Atuará pelo prazo de dois anos ou por período indicado na Portaria de designação expedida pelo diretor do Foro, e será composta por 16 servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo, sendo 8 da área fim, 4 das Subseções Judiciárias vinculadas e 4 da área meio, que formarão quatro comissões distintas, que atuarão em sistema de rodízio na distribuição dos processos disciplinares instaurados.
O normativo estabelece que cada Comissão investigativa será constituída, necessariamente, pelo presidente, secretário, terceiro membro e suplente. As varas judiciais, em sistema de rodízio sucessivo, contribuirão na constituição da Equipe Permanente Disciplinar indicando um servidor da unidade, com escolaridade de nível superior, de preferência Bacharel em Direito, e que deverá ser ocupante de função comissionada ou cargo em comissão. Cada comissão deverá contar com, ao menos, um analista judiciário e/ou diretor de Secretaria, que atuará como presidente.
Com o novo regramento, as designações das unidades obedecerão aos seguintes critérios: I; as Varas Federais serão escolhidas por rodízio, em ordem crescente de numeração e nas Subseções Judiciárias, por ordem alfabética; II) ) as Varas Federais e as Subseções Judiciárias indicarão um servidor, nos termos indicados pela Portaria; III ) a Equipe Permanente Disciplinar deverá contar com, ao menos, dois diretores de Secretaria indicados pelas Subseções Judiciárias e Varas Federais e, não havendo indicação espontânea, serão escolhidos dois diretores de Secretaria (um representante das Varas e outro das Subseções), com maior tempo de serviço prestado no cargo em comissão; IV) os servidores indicados pelos núcleos administrativos atuarão como suplentes nas comissões a serem constituídas.
A reorganização da estrutura das Comissões investigativas foi prioridade da atual gestão administrativa, pela necessidade de aprimorar os procedimentos relativos às apurações de eventuais infrações disciplinares pratica
Para conferir a Portaria SJBA-DIREF n° 332/2022 na íntegra basta acessar o link https://bit.ly/3TdnRuW.


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