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Notícias

14/12/2022 -

Portaria DIREF regulamenta o exercício de atividades durante o Recesso Forense 2022/2023

Portaria DIREF regulamenta  o exercício de atividades durante  o Recesso Forense 2022/2023

A Direção do Foro expediu a Portaria SJBA-DIREF nº 372/2022, regulamentando o exercício de atividades durante o Recesso Forense 2022/2023 da Seção Judiciária da Bahia e Subseções Judiciárias vinculadas. O Normativo foi assinado pelo juiz federal diretor do Foro, Durval Carneiro Neto, em 23 de novembro de 2022.

Durante o Recesso Forense, compreendido o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro (Lei n° 5.010/66), os serviços essenciais da área administrativa e os judiciais das unidades plantonistas (24ª Vara Federal e Secretaria Única das Turmas Recursais) funcionarão em regime de plantão nos dias úteis, em turno único, no horário das 9h às 15h, não permitida a alteração de horário, salvo em caso de força maior, devidamente justificada, e prévia autorização da SECAD, via e-mail.
No documento a DIREF ressaltou ainda que, durante o recesso será vedado a permanência de servidores em atividade para ações que não se enquadrem nas condições desta Portaria.
A relação dos servidores escalados para trabalhar no Recesso Forense de 2022/2023 foi publicada na Portaria SJBA-DIREF n° 401/2022, os quais deverão cumprir suas atividades presencialmente e ter a frequência registrada eletronicamente, dentro do horário estabelecido.
Para acessar a Portaria SJBA-DIREF n° 372/2022 na íntegra basta clicar no link https://bit.ly/3UYZDFB.
Confira a relação dos servidores escalados acessando a Portaria SJBA-DIREF n° 401/2022 através do link https://bit.ly/3PsPvUr.


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