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Notícias

12/01/2023 -

Portaria DIREF suspende obrigatoriedade do uso de máscara na JFBA

Portaria DIREF suspende obrigatoriedade do uso de máscara na JFBA

A Portaria SJBA-DIREF n° 8/2023, assinada pelo diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, juiz federal Durval Carneiro Neto, suspende a obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção facial nas unidades administrativas e judiciais da Seção Judiciária da Bahia, bem como em todas as Subseções Judiciárias vinculadas. A medida já está válida, a partir de hoje, 12 de janeiro.

A decisão levou em consideração a publicação do Decreto Estadual nº 21.795, de 22/12/2022, pelo Governo do Estado da Bahia, que restringe o uso de máscara de proteção facial em unidades de saúde, em transporte públicos, aos indivíduos com sintomas gripais, com confirmação de COVID-19 e imunossuprimidos, às gestantes e aos idosos com mais de 60 anos e a manifestação do Comitê Gestor Local de Crise da SJBA. A partir da análise dos dados sobre a cobertura vacinal da população no Município de Salvador, que já alcança 98% de cobertura com a segunda dose e 69% de cobertura da dose de reforço (https://vacinometro.saude.salvador.ba.gov.br/) e em todo o Estado da Bahia, que também já alcançou expressiva parcela da população (https://bi.saude.ba.gov.br/vacinacao/), tais dados indicam a presença de relevante grau de imunidade coletiva. Diante deste panorama, o Comitê sugeriu a retirada da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção no ambiente interno das dependências da Justiça Federal da Bahia (seção e subseções), por parte de juízes, servidores, prestadores de serviço e estagiários, bem como do público externo.

A DIREF destaca a importância da utilização dos demais protocolos de segurança sanitária, principalmente em caso de sintomas gripais ou suspeição de contaminação pelo coronavírus, como forma de prevenir a disseminação do vírus e preservar a saúde de todos da JFBA.


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