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31/03/2016 -

Portaria do TRF-1 estabelece normas sobre custas judiciais e e-Proc

Portaria do TRF-1 estabelece normas sobre custas judiciais e e-Proc

31/03/16 18:57

O peticionamento eletrônico em autos físicos ou peticionamento cruzado está sujeito a cobrança do valor previsto na Tabela V constante no anexo da portaria, destinada ao custeio dos serviços prestados, devendo a guia comprovando o pagamento vir anexada à própria petição, sob pena de a mesma não ser materializada.
Caberá ao Diretor da Secretaria da Vara, na forma do art. 3º da Lei n. 9.289/96, velar pela exatidão das custas e pelo seu recolhimento, levando ao conhecimento do juiz as irregularidades constatadas. O comprovante de pagamento deverá ser anexado aos autos, nas diversas oportunidades processuais em que essa exigência constitui procedimento obrigatório.
A Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 18/6/2016 ficando revogada a Portaria/PRESI/COREJ 78 de 12/2/2015 e as demais disposições em contrário.
Dentre as diversas deliberações contidas no documento, foi instituído o formulário padrão para o requerimento administrativo de restituição de custas judiciais e de porte de remessa e de retorno dos autos.
O recolhimento dos valores das custas judiciais destinadas à Justiça Federal de 1º e 2º graus deverá ser feito mediante GRU, preenchida pelo próprio requerente ou contribuinte, na Caixa ou no Banco do Brasil S/A (§ 3º, art. 5º, da IN/STN 02/2009). No caso de processo eletrônico, a comprovação do recolhimento das custas far-se-á com a observância do sistema virtual adotado para a prática dos atos processuais.
Para realizar a arrecadação, o requerente deverá acessar o site do tribunal na opção “Serviços”, clicando em “Cálculo de Custas e Despesas Processuais”, para fins de emissão da GRU.


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