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25/01/2021 -

Portaria do TRF1 autoriza retorno ao regime de Plantão Extraordinário na SJBA e em subseções judiciárias vinculadas

Portaria do TRF1 autoriza retorno ao regime de Plantão Extraordinário na SJBA e em subseções judiciárias vinculadas

25/01/21 13:32

A PORTARIA PRESI - 3/2021, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou a partir do dia 7 de janeiro de 2021 o retorno ao regime de Plantão Extraordinário, com suspensão da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais e dos prazos processuais dos autos que tramitam em meio físico na Seção Judiciária da Bahia e em subseções judiciárias vinculadas, que deram início à etapa preliminar em 05/10/2020: Alagoinhas; Barreiras; Campo Formoso; Eunápolis; Feira de Santana; Guanambi; Irecê; Jequié; Juazeiro; Paulo Afonso e Vitória da Conquista.

Segundo o documento, a Secretaria do Tribunal providenciará a alteração do Anexo da Resolução Presi 10468182, com a redação dada pela Resolução Presi 11771439, de 17 de novembro de 2020, com as alterações desta Portaria, para que seja incluído item relativo às seções e subseções judiciárias que, devido às condições sanitárias, retornaram ao plantão extraordinário e necessitam de novas avaliações.

As Subseções Judiciárias de Bom Jesus da Lapa, Ilhéus, Itabuna e Teixeira de Freitas permanecem constando no Item II – seções e subseções judiciárias que necessitam de novas avaliações sanitárias para dar início à etapa preliminar de retomada dos prazos dos processos físicos do Anexo da Resolução Presi 10468182, com a redação dada pela Resolução Presi 11771439, de 17 de novembro de 2020.

A portaria foi assinada considerando, dentre outros fatores, a Resolução Presi 9985909 de 20 de março de 2020, publicada no dia 23 de março de 2020, que dispõe, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, sobre o regime de Plantão Extraordinário, e amplia medidas temporárias de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio pelo Coronavírus - Covid-19.

Conforme anteriormente noticiado no JFH, a portaria nasce a partir do pedido do Diretor do Foro da SJBA, Juiz Federal Fábio Moreira Ramiro, por meio do Ofício SJBA-DIREF 11914021, contendo as alegações formuladas pelo Juiz Federal Eduardo Carqueija, Coordenador-Geral do Comitê de Seccional de Gestão de Crise, que solicitou a suspensão do expediente presencial em todas as unidades jurisdicionais do Estado da Bahia, tendo em vista o agravamento do cenário epidemiológico do Estado e a expressiva ocupação de leitos de UTI.

O TRF1 então publicou a Decisão Presi - 1/2021 que suspendeu o trabalho presencial em todas as unidades da Seção Judiciária da Bahia, voltando, assim, ao denominado Plantão Extraordinário.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/BA) solicitou reconsideração da decisão da Presidência, enquanto a SJBA se manifestou reforçando a necessidade de manter a suspensão das atividades presenciais em todas as unidades da Seção Judiciária, levando em consideração, dentre outros fatores, dados do último Boletim Epidemiológico que indicava ocupação de 72% nos leitos de UTI.

O Diretor do Foro Fábio Ramiro também aproveitou o ensejo para salientar que mais de 90% das varas cíveis, 100% dos JEFs (Capital) e 70% das varas criminais já tramitam seus feitos em processos eletrônicos, com inequívoco aumento da capacidade produtiva dos juízes e servidores, diminuindo, assim, a necessidade de presença de partes e advogados nas dependências da SJBA.


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