O presidente do TRF da 1ª Região assinou a Portaria PRESI 76 suspende o expediente e os prazos processuais na sede da Seção Judiciária da Bahia nos dias 13 e 18/02.
As solicitações de suspensão foram feitas ao TRF1 pela ASSERJUF e pelo SINDJUFE-BA, em razão dos transtornos e da falta de segurança nos dias das comemorações do Carnaval, que na Bahia é prolongado.
Também houve informação da DIREF de que não haverá expediente nos principais órgãos públicos do CAB, como o TJ/BA, TRE e Assembleia Legislativa, tornando o local deserto e inseguro para funcionamento da Justiça Federal.
A suspensão também considera o Decreto do Estado da Bahia (n. 15.883 de 21/1/2015) que dispõe sobre o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, no dia 18/2 a ser cumprido por compensação, além do fato de que a sede da Seccional está em área bastante afastada, com alto índice de criminalidade, tornando-se ainda mais deserta nesse período, em face da ausência de expediente nos demais órgãos públicos.
Houve manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, mediante compensação, que deverá ser informada à Corregedoria pela Direção do Foro da Seccional na sua integral sistemática - dias de compensação e sua efetivação, no prazo máximo de 30 dias.
Ficam mantidas, no período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.