A Direção do Foro expediu a Portaria nº 248 regulamentando o exercício de atividades durante o Recesso Forense 2021/2022.
Durante o recesso forense, compreendido no período de 20/12/2021 e 06/01/2022, os serviços essenciais da área administrativa e os judiciais das unidades plantonistas (22ª e 23ª Varas Federais) funcionarão em regime de plantão nos dias úteis, em turno único, no horário de 09 às 15 horas, exceto nos dias 24/12/2021 e 31/12/2021, que será das 08 às 14 horas.
Na Portaria, a DIREF ressalta a observação do limite máximo de 50% do quadro da unidade no quantitativo a ser escalado para o expediente presencial nas Varas plantonistas da Sede da SJBA, em atendimento ao disposto na Resolução Presi 35/2021. A Resolução estabelece o número fixado de no máximo, 7 servidores, por Vara, para composição da escala de trabalho geral, somando-se os que atuarão de modo remoto e presencial.
Os dirigentes das unidades deverão designar o número estritamente necessário de servidores para trabalharem no recesso considerando, ainda, a manutenção dos protocolos de saúde e segurança adotados pela Seccional no combate à pandemia COVID-19. Os servidores convocados para trabalhar no Recesso Forense 2021/2022, poderão optar por conversão em pecúnia ou compensação do dia trabalhado. Para recebimento em pecúnia deverá ser respeitado o limite de 134 horas anuais e/ou 44 horas mensais, conforme estabelece a Resolução 4/2008 do CJF, o excedente ao limite legal ocasionará compulsória compensação por folga.
A edição da Portaria considerou o horário regular de funcionamento da Justiça Federal na Bahia; a severa restrição orçamentária ocorrida no exercício de 2021 e as normas que regem o plantão extraordinário em razão da pandemia COVID-19.