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Notícias

24/05/2020 -

Portaria Presi transfere feriados estaduais e municipais na SJBA e subseções judiciárias vinculadas

Portaria Presi transfere feriados estaduais e municipais na SJBA e subseções judiciárias vinculadas

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI – 10291571
Transfere feriados estaduais e municipais na Seção Judiciária da Bahia e em subseções judiciárias vinculadas, como medida preventiva para evitar o contágio pelo Coronavírus-19.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante dos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0005441-40.2020.4.01.8004, ad referendum do Conselho de Administração,
CONSIDERANDO:
a) que a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;
b) que a situação no Brasil avança de modo crítico com relação aos riscos do coronavírus, causador da COVID-19, já tendo as autoridades públicas médicas e sanitárias declarado a existência de transmissão comunitária em Unidades da Federação, em que não se consegue identificar a trajetória de infecção pelo novo Coronavírus;
c) O Decreto 19.722, de 22 de maio de 2020, que estabelece medidas complementares de enfrentamento da propagação do Covid-19 no Estado da Bahia ;
d) a solicitação do diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia de suspensão do expediente e dos prazos processuais na seda daquela seccional e em subseções judiciárias vinculadas, nos dias 25, 26 e 27 de maio de 2020, em face do Decreto 19.722/2020;
e) o precedente da eg. 6ª Turma do STJ no REsp. nº. 99.834/DF, segundo o qual "a Administração de Tribunal do Poder Judiciário Federal possui competência administrativa para editar Portaria alterando o expediente forense, modificando a data de feriado previsto em legislação específica, com o fito de viabilizar o trabalho forense";
f) a necessidade de manter a continuidade da prestação jurisdicional;
g) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
h) a inexistência de tempo hábil para submissão prévia do assunto ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º TRANSFERIR, excepcionalmente no ano de 2020, para os dias 25 e 26 de maio os feriados estaduais de 2 de julho – data magna da Bahia e da consolidação da independência do Brasil – e de 24 de junho – comemorações de São João – na sede da Seção Judiciária da Bahia e em todas as subseções judiciárias vinculadas.
Art. 2º TRANSFERIR, excepcionalmente no ano de 2020, para o dia 27 de maio de 2020 na Sede da Seção Judiciária da Bahia e das Subseções Judiciárias de Itabuna e de Feira de Santana, respectivamente, os feriados municipais de 8 de dezembro – dia de Nossa Senhora da Conceição da Praia; de 28 de julho – emancipação político-administrativa e de 26 de julho — dia da Padroeira, Nossa Senhora de Santana.
Art. 3º SUSPENDER nos dias e localidades indicados nos arts. 1º e 2º desta Resolução o expediente interno e externo, prorrogando-se para o próximo dia útil os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nesse dia, nos termos do §1º do art. 224 do Código de Processo Civil.
Art. 4º MANTER, nessas datas, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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