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13/01/2021 -

Portaria regulamenta acesso aos prédios da Justiça Federal na Bahia durante o período de plantão extraordinário

Portaria regulamenta acesso aos prédios da Justiça Federal na Bahia durante o período de plantão extraordinário

13/01/21 17:30

A Portaria SJBA-SECAD - 2/2021, assinada pelo Juiz Federal Diretor do Foro Fábio Moreira Ramiro, regulamentou o acesso aos prédios da Justiça Federal na Bahia em face da Decisão Presi 1/2021 que estendeu o período de plantão extraordinário, suspendendo assim o trabalho presencial nas unidades da Seção e Subseções Judiciárias.
O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas nas dependências da Justiça Federal na Bahia (Sede e Subseções) está autorizado somente aos servidores, estagiários e colaboradores em atuação nas unidades que prestam serviços essenciais nas áreas de segurança, saúde, limpeza e conservação predial e de digitalização de autos.
As unidades judiciárias e administrativas que não atuam no exercício de tais atividades deverão desempenhar suas atividades em regime de teletrabalho, cabendo aos seus dirigentes, em caso de necessidade do exercício de trabalho presencial, seja pela natureza do serviço realizado ou pela impossibilidade de sua realização de modo remoto, autorizar o acesso de servidores, estagiários e colaboradores, por meio de envio de correio eletrônico dirigido à Seção de Segurança, Vigilância e Transporte - SEVIT.
De acordo com a portaria, está vedado o ingresso de público externo (partes, advogados e interessados), em face da suspensão do atendimento presencial nas unidades judiciárias e administrativas, garantida a manutenção do atendimento a ser prestado pelas unidades mediante a utilização dos meios remotos, disponibilizados no portal eletrônico da Seção Judiciária da Bahia.
O acesso aos postos das agências bancárias que funcionam no interior dos prédios da Justiça Federal será permitido mediante prévio encaminhamento de e-mail à SEVIT, pelo gestor do estabelecimento, com os dados de autorização de ingresso, para fins de registro e controle.
Vale ressaltar também que o acesso às dependências cedidas à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Ministério Público Federal, ao Instituto Nacional do Seguro Social, às Procuradorias Federais e à Associação dos Servidores da Justiça Federal fica condicionado ao envio de e-mail à SEVIT, com a indicação dos funcionários autorizados, sendo vedado o atendimento presencial ao público externo.
O pedido de suspensão de expediente presencial na Seccional baiana foi encaminhado pelo Diretor do Foro da SJBA ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região I’talo Fioravanti Sabo Mendes, no dia 07 de dezembro de 2020, levando em consideração, dentre outros fatores, o Boletim Epidemiológico COVID-19 da Secretaria Estadual de Saúde.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou uma solicitação para o TRF1 a fim de que seja reconsiderada a decisão de suspensão de expediente presencial, porém todas as regulamentações definidas por meio da Portaria SJBA-SECAD - 2/2021 seguem mantidas até o ulterior deliberação.
É importante salientar que o ingresso e a permanência nas dependências da Justiça Federal na Bahia ficam condicionados à estrita observância das medidas sanitárias necessárias e que ficam mantidos os termos da Portaria DIREF 9679644 no que se refere ao horário de funcionamento interno da Seção e Subseções Judiciárias, para fins de cumprimento da carga horária dos servidores, estagiários e colaboradores designados para atuar de modo presencial.


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